TRT1 - 0101045-62.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 19:30
Arquivados os autos definitivamente
-
18/05/2025 19:30
Cancelada a liquidação
-
15/05/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/05/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 05/05/2025
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIA LAL JULIAO em 04/04/2025
-
22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABRICIA LAL JULIAO em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe3bc3 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Inicialmente, reconsidero o despacho de Id b63f872, tendo em vista a existência do cumprimento de sentença 0100850-43.2024.5.01.0010.
Ante o trânsito em julgado do presente feito, e considerando a execução provisória que tramita nos autos do processo nº 0100850-43.2024.5.01.0010, determino, nos termos do art .162 e seu parágrafo único do Provimento CGJT Nº02, de 28 de julho de 2021: 1) Transfira-se o depósito recursal para os autos da execução provisória nº 0100850-43.2024.5.01.0010. 2) A juntada das peças inéditas do presente feito, necessárias ao processamento da execução definitiva (caso haja alteração do julgado), aos autos da execução provisória 0100850-43.2024.5.01.0010. 3) A retificação da autuação do processo 0100850-43.2024.5.01.0010 alterando-se a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença – CumPrSe para Cumprimento de Sentença – CumSen. 4) A juntada do presente despacho nos autos do processo 0100850-43.2024.5.01.0010. 5) O arquivamento definitivo deste processo principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA LAL JULIAO -
12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA LAL JULIAO
-
12/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63f872 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA LAL JULIAO -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA LAL JULIAO
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11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/03/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/02/2025 12:21
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 12:21
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
19/02/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2024 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57934d4 proferida nos autos.
DECISÃORecebo o recurso ordinário interposto pela reclamada no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da reclamada, no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA
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17/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA LAL JULIAO
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17/07/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 20:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2024 20:42
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de FABRICIA LAL JULIAO em 05/07/2024
-
05/07/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc57b56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOFace ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.Custas pela parte reclamada de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00.Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).Cumpra-se em 08 dias.Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
24/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA LAL JULIAO
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24/06/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/06/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABRICIA LAL JULIAO
-
24/06/2024 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIA LAL JULIAO
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17/05/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 16/05/2024
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05/05/2024 02:31
Juntada a petição de Réplica
-
03/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA
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02/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA LAL JULIAO
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02/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/04/2024 00:54
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 00:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIA LAL JULIAO
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20/02/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIA LAL JULIAO
-
20/02/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA
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08/11/2023 08:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/11/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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