TRT1 - 0100702-02.2020.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e2f37 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Registre-se que à contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo e no caso vertente, a apuração das diferenças salariais pelos contracheques demandaria tempo excessivo,o que acabaria por retardar o andamento de inúmeros processos que atualmente se encontram na contadoria para exame.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização,na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 05:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/10/2024
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04/10/2024 18:25
Juntada a petição de Contraminuta
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04/10/2024 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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04/10/2024 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/09/2024 13:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA RODRIGUES
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28/08/2024 17:49
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON DA SILVA RODRIGUES
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22/05/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 07:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/05/2024
-
18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
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10/05/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA RODRIGUES
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29/04/2024 11:05
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA RODRIGUES - CPF: *09.***.*27-65 e não provido
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/02/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2023 22:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/10/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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