TRT1 - 0100125-20.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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18/07/2025 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE em 10/06/2025
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28/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aba961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE, regularmente representado, nos autos da ação à epígrafe, opôs tempestivamente embargos declaratórios diante da sentença prolatada. 1 – Omissão Assiste razão ao embargante quanto à omissão em relação ao pedido “3.e)”.
Sano a omissão para condenar a ré ao pagamento do saldo de salário de 7 dias referente a janeiro de 2025 (mês da rescisão contratual), conforme TRCT de id 8dbfc33. 2 – Erro Material Assiste razão ao embargante quanto ao erro material no que tange à condenação da ré ao pagamento de 13º salário.
Sano o erro material, também com fulcro no art. 494, I, do CPC, devendo ser suprimida do tópico “Das Verbas Rescisórias” a condenação da ré ao pagamento de 13º salário integral de 2022, uma vez que a parte autora ingressou na ré em 01/04/2024.
Por outro lado, a embargante intenta a condenação da ré ao pagamento de 13º salário proporcional em relação ao ano de 2024.
Ocorre que, ao pleitear, em sede de embargos de declaração, a condenação da ré neste aspecto, a embargante arguiu questão antes não discutida nos autos, inclusive sem que houvesse tal pedido em sua peça inicial (Id 23d9ce9).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado.
Nesse sentido segue a jurisprudência, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração têm cabimento quando presentes alguns dos vícios previstos no art . 1022 do NCPC, revelando-se improcedentes quando se busca manifestação sobre temas que sequer constaram da contestação ou do recurso ordinário e, portanto, configuram nítida inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico.
Evidencia-se o caráter protelatório dos embargos, atraindo a aplicação da multa de até 2% sobre o valor da causa, prevista no § 2º do art. 1026 do NCPC, quando inexistem falhas formais e toda a matéria tenha sido adequadamente enfrentada. (TRT-17 - RO: 00004420320165170132, Relator.: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA, Data de Julgamento: 21/09/2017, Data de Publicação: 04/10/2017) Haja vista que os embargos de declaração não constituem instrumento idôneo para tal inovação recursal, não há omissão/erro material neste aspecto. Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL ACOLHIMENTO. Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE -
27/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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27/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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27/05/2025 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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14/05/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE em 12/05/2025
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07/05/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aac06c proferido nos autos.
Tendo em vista o teor do art. 1.023, §2º, CPC, bem como o cancelamento do item II da OJ 142 da SDI1, TST, intime-se a Reclamada para que apresente contrarrazões no prazo de 5 dias, ante o possível efeito modificativo dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora no id 13d6eee.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
30/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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30/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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30/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/04/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/04/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2025 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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11/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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11/04/2025 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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11/04/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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11/04/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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11/04/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/04/2025 19:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE em 27/03/2025
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26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 25/03/2025
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24/03/2025 23:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100125-20.2025.5.01.0301 : JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE : COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS DESTINATÁRIO(S): JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos respectivos constituintes.
AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": dia 10/04/2025 às 09:30 horas.
Sala Virtual (Plataforma ZOOM) LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 - ID: 963 061 0640 SENHA: 470862.
A) A audiência será apenas INICIAL (NÃO será produzida PROVA ORAL) e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora à audiência importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o(a) trabalhador(a) de sua CTPS.
Sendo pessoa jurídica, deverá a parte anexar a respectiva carta de preposto e atos constitutivos.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no PJe.
E) A parte Ré deverá apresentar a defesa e documentos até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos art. 787 e 845 da CLT e art. 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo.
PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE -
18/03/2025 18:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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18/03/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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18/03/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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18/03/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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23/02/2025 20:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/02/2025 20:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/02/2025 20:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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08/02/2025 12:07
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE ROBERTO ISIDORO DE ANDRADE
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07/02/2025 22:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/02/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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