TRT1 - 0100988-30.2020.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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12/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/07/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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23/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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23/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 03/07/2025
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16/06/2025 12:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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06/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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06/06/2025 16:15
Homologada a liquidação
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05/06/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/04/2025 08:48
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 18:42
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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06/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/03/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97aa2c6 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA -
10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/03/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 13:32
Transitado em julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2021 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2021 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recuro Ordinário)
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22/09/2021 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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14/09/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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14/09/2021 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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14/09/2021 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO BATISTA DE ALUSTAL sem efeito suspensivo
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14/09/2021 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/09/2021 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 13/09/2021
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14/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO BATISTA DE ALUSTAL em 13/09/2021
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13/09/2021 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO ZIRANLOG)
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31/08/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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30/08/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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30/08/2021 08:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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27/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 26/08/2021
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27/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO BATISTA DE ALUSTAL em 26/08/2021
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25/08/2021 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/08/2021 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/08/2021 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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12/08/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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12/08/2021 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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12/08/2021 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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12/08/2021 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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08/07/2021 17:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do autor)
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08/07/2021 15:43
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS )
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07/07/2021 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/07/2021 13:45
Audiência de instrução realizada (01/07/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 29/06/2021
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30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO BATISTA DE ALUSTAL em 29/06/2021
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15/06/2021 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor audiência telepresencial)
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11/06/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ZIRANLOG )
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09/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM DOS SANTOS FARIA
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07/06/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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07/06/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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07/06/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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07/06/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 12/05/2021
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14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO BATISTA DE ALUSTAL em 12/05/2021
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11/05/2021 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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05/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
-
04/05/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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04/05/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:27
Audiência de instrução designada (01/07/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/04/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas )
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28/04/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RÉS PROVAS)
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15/04/2021 11:40
Audiência una realizada (15/04/2021 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 12/04/2021
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13/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO BATISTA DE ALUSTAL em 12/04/2021
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18/03/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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16/03/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (DADOS ZIRANLOG PREPOSTO E TESTEMUNHA)
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12/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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11/03/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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11/03/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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11/03/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DE ALUSTAL
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11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 10/02/2021
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09/02/2021 18:51
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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14/01/2021 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/01/2021 17:10
Audiência una designada (15/04/2021 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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09/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/12/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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