TRT1 - 0100289-04.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:00
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 07/08/2025
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de RHUAN DIAS DE OLIVEIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de KELLY MAGDA DA SILVA ROSA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA INACIO em 23/07/2025
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15/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RHUAN DIAS DE OLIVEIRA
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MAGDA DA SILVA ROSA
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA INACIO
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14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/07/2025 14:37
Transitado em julgado em 02/06/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 09/07/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 02/06/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RHUAN DIAS DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de KELLY MAGDA DA SILVA ROSA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA INACIO em 16/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RHUAN DIAS DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de KELLY MAGDA DA SILVA ROSA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA INACIO em 14/05/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9150d1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 29 dias do mês de abril do ano 2.025, às 16h10min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes CARLOS JOSE DA SILVA INACIO, CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA, GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA, KELLY MAGDA DA SILVA ROSA, NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO e RHUAN DIAS DE OLIVEIRA, acionantes, e MUNICÍPIO DE RESENDE, acionado.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc.
Interpuseram os autores ação trabalhista em face do réu, pleiteando os pedidos elencados na petição inicial.
Deram à causa o valor de R$ 15.000,00.
Reconhecida a conexão com outro processo em trâmite nesta unidade, através da decisão de id 32b3380, os autos vieram conclusos para análise. 1) AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Infere-se dos autos que foram inseridos no polo ativo da relação jurídica processual seis autores, dos quais uma já havia ingressado em juízo com ação anterior, discutindo questões correlatas às que constam da presente ação.
Considerando a complexidade gerada pela presença de cinco autores na presente ação, inviável a sua continuidade com a devida observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economia processual, a qual se mostra prejudicada pela multiplicidade de partes no polo ativo, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se aos autores o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Custas, pelos autores, de R$ 300,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 15.000,00, de cujo recolhimento estão dispensados em função da gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO - RHUAN DIAS DE OLIVEIRA - CARLOS JOSE DA SILVA INACIO - KELLY MAGDA DA SILVA ROSA - GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA - CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA -
29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RHUAN DIAS DE OLIVEIRA
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MAGDA DA SILVA ROSA
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA INACIO
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29/04/2025 16:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/04/2025 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ba819 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Ante o requerimento formulado à id 43b558e, deverá o presente feito ser suspenso pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO - RHUAN DIAS DE OLIVEIRA - CARLOS JOSE DA SILVA INACIO - KELLY MAGDA DA SILVA ROSA - GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA - CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA -
25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RHUAN DIAS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO
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25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MAGDA DA SILVA ROSA
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25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE BENEDITA RODRIGUES ROCHA
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25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISLEI CHAVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA INACIO
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25/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/03/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100289-04.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/03/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/03/2025 19:38
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 18:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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