TRT1 - 0101335-77.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:39
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 11:39
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO em 02/05/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO VIANA DA SILVA em 22/04/2025
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04/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DA SILVA
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02/04/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.809,60
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02/04/2025 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO VIANA DA SILVA
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02/04/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO VIANA DA SILVA
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01/04/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 15:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 11:55 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101335-77.2024.5.01.0031 : MARCELO VIANA DA SILVA : PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para estar presente à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 01/04/2025 11:55.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO -
20/03/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO
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19/03/2025 17:07
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 11:55 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 17:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 05:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO
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30/01/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 17:36
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 17:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO
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22/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DA SILVA
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22/11/2024 17:36
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 21:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO VIANA DA SILVA
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14/11/2024 18:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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