TRT1 - 0041700-76.2003.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VALMA DA SILVA MACHADO
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09/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CARLOS PEREIRA
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09/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETREL MARINE - CONSERVADORA LTDA - ME
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09/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA GOMES DA COSTA
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09/09/2025 11:26
Homologada a liquidação
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09/09/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALMA DA SILVA MACHADO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CELSO CARLOS PEREIRA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETREL MARINE - CONSERVADORA LTDA - ME em 02/07/2025
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05/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VALMA DA SILVA MACHADO
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05/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CARLOS PEREIRA
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05/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PETREL MARINE - CONSERVADORA LTDA - ME
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05/06/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELISANGELA GOMES DA COSTA em 04/06/2025
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20/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA GOMES DA COSTA
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19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA GOMES DA COSTA em 15/05/2025
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELISANGELA GOMES DA COSTA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0041700-76.2003.5.01.0040 : ELISANGELA GOMES DA COSTA : PETREL MARINE - CONSERVADORA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA GOMES DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar cálculos, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de id bc4227d Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA GOMES DA COSTA -
28/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA GOMES DA COSTA
-
28/04/2025 11:41
Cancelada a execução
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4227d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, exclua-se do polo passivo, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, em detrimento dos termos do v.acórdão de julgamento do AIRR, anexado aos autos sob o #id:5430970.
Após, chamo o feito à ordem, determinando o retorno dos autos para a fase de liquidação.
Retornado, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA GOMES DA COSTA -
14/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA GOMES DA COSTA
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14/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELISANGELA GOMES DA COSTA em 04/04/2025
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9637ee proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante do decurso do prazo prescricional, previsto no art.11-A da CLT, determino a intimação da parte autora para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com base no art.924, V, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA GOMES DA COSTA -
18/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA GOMES DA COSTA
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18/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2025 12:04
Desarquivados os autos
-
04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de VALMA DA SILVA MACHADO, CPF: *75.***.*53-91 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de PETREL MARINE - CONSERVADORA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-49 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de CELSO CARLOS PEREIRA, CPF: *38.***.*10-97 no BNDT
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09/05/2022 10:17
Arquivados os autos provisoriamente
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07/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELISANGELA GOMES DA COSTA em 06/05/2022
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18/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA GOMES DA COSTA
-
17/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/03/2022 13:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2003
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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