TRT1 - 0100421-33.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME em 15/09/2025
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11/09/2025 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6075aa9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) EMBARGADO: GEREMIAS REGIS DAMACENO LEONI, em 21/07/2025, Id. 818bb5b sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 10/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id. 1f7794a; a04abc4, e garantia do juízo conforme hipótese. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se as agravadas para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME -
01/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME
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01/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLINDO DE LIMA
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01/09/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEREMIAS REGIS DAMACENO LEONI sem efeito suspensivo
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29/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME em 22/07/2025
-
21/07/2025 21:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be6da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: (1) JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, para desconstituir a penhora incidente sobre o veículo Fiat Siena EL Flex, 2010/2010, Placa EPL 6900, chassi 9ED17202LA3569042 objeto da controvérsia, identificado no DUT datado de 10/02/2017 e (2) declaro insubsistente a constrição judicial lançada sobre o bem móvel, devendo ser promovido o imediato levantamento da restrição junto ao sistema CNIB, DETRAN e outros cadastros, conforme requerido; Custas pelos embargados, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, CLT), dispensado o recolhimento.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se nestes autos e nos principais, baixem-se e arquivem-se.
INTIMEM-SE. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEREMIAS REGIS DAMACENO LEONI - AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME -
08/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME
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08/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS REGIS DAMACENO LEONI
-
08/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLINDO DE LIMA
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08/07/2025 08:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
08/07/2025 08:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de JOSE ARLINDO DE LIMA
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07/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME em 04/07/2025
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23/06/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ETCiv 0100421-33.2025.5.01.0401 EMBARGANTE: JOSE ARLINDO DE LIMA EMBARGADO: GEREMIAS REGIS DAMACENO LEONI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME Fica(m) o(s) embargadoo(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, (1) não conheço dos embargos de declaração, por tratarem de matéria estranha ao rol do art. 1.022 do CPC; (2) recebo a arguição de nulidade incidentalmente como querela nullitatis; (3) reconheço a nulidade absoluta da sentença de Id e6528bc e de todos os atos processuais posteriores à decisão da tutela de id , por ausência de citação/intimação válida do polo passivo e (4) determino a reabertura da fase de conhecimento dos embargos de terceiro, com expedição de citação formal ou intimação pessoal/eletrônica válida aos embargados, para manifestação sobre a presente ação.
ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de junho de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME -
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GEREMIAS REGIS DAMACENO LEONI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ARLINDO DE LIMA em 18/06/2025
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18/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SERRANO VEICULOS LTDA - ME
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05/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS REGIS DAMACENO LEONI
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04/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLINDO DE LIMA
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04/06/2025 21:19
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de GEREMIAS REGIS DAMACENO LEONI /
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30/05/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ARLINDO DE LIMA em 28/05/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fa97c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARLINDO DE LIMA -
19/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLINDO DE LIMA
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19/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ARLINDO DE LIMA em 15/05/2025
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05/05/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b58da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, para desconstituir a penhora incidente sobre o veículo Fiat Siena EL Flex, 2010/2010, Placa EPL 6900, chassi 9ED17202LA3569042 objeto da controvérsia, identificado no DUT datado de 10/02/2017; Declaro insubsistente a constrição judicial lançada sobre o bem móvel, devendo ser promovido o imediato levantamento da restrição junto ao sistema CNIB, DETRAN e outros cadastros, conforme requerido; Custas pelos embargados, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, CLT), dispensado o recolhimento.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se nestes autos e nos principais, baixem-se e arquivem-se.
INTIMEM-SE. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARLINDO DE LIMA -
30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLINDO DE LIMA
-
30/04/2025 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
30/04/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de JOSE ARLINDO DE LIMA
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15/04/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ARLINDO DE LIMA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6528bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por não demonstrarem a existência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada.
Intimem-se.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARLINDO DE LIMA -
31/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLINDO DE LIMA
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31/03/2025 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ARLINDO DE LIMA
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28/03/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/03/2025 18:44
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 18:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/03/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLINDO DE LIMA
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27/03/2025 15:37
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de JOSE ARLINDO DE LIMA
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25/03/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/03/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100421-33.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/03/2025 18:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/03/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/03/2025 13:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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