TRT1 - 0100155-92.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de J2-R ENGENHARIA LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI em 04/08/2025
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22/07/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) J2-R ENGENHARIA LTDA
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21/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI
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21/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ARLEY COELHO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 19:03
Declarada a incompetência
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21/07/2025 19:03
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/07/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2025 10:55
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2025 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/06/2025 00:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:36
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de J2-R ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARLEY COELHO DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de J2-R ENGENHARIA LTDA em 09/06/2025
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05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Expedido(a) edital a(o) FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI
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04/06/2025 03:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) J2-R ENGENHARIA LTDA
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04/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ARLEY COELHO DE OLIVEIRA
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04/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/06/2025 10:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/06/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de J2-R ENGENHARIA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ARLEY COELHO DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4a49a proferido nos autos. mandado 1ª ré + a/c sócia Vistos, etc.
Verifica-se, junto à Jucerja, que a 1ª reclamada foi extinta em 2021 e transformada na empresa Engenhanic construções e locações ltda #id:5be1b41.
Diante da impossibilidade de citação à 1ª reclamada e face a exiguidade de tempo, redesigno à audiência para o dia 26/06/2025, às 10:20 hs.
Intimem-se as partes.
Cite-se a 1ª ré por mandado, bem como aos cuidados da sócia Fabiane da Silva Gomes, nos endereços obtidos junto à Jucerja #id:5be1b41. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARLEY COELHO DE OLIVEIRA -
05/05/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA DA SILVA GOMES
-
05/05/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) J2-R ENGENHARIA LTDA
-
05/05/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI
-
05/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) J2-R ENGENHARIA LTDA
-
05/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ARLEY COELHO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/05/2025 07:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/05/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/05/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
04/05/2025 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de J2-R ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfb692 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação, devendo o peticionante proceder ao cadastro dos demais patronos eventualmente constituídos.
Indefiro a exclusividade, sendo certo que todos os patronos cadastrados receberão as comunicações do processo.
Aguarde-se a audiência designada.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J2-R ENGENHARIA LTDA -
14/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) J2-R ENGENHARIA LTDA
-
14/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
14/04/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA DA SILVA GOMES
-
01/04/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI
-
01/04/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI
-
01/04/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI
-
01/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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01/04/2025 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ARLEY COELHO DE OLIVEIRA em 19/03/2025
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14/03/2025 05:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) J2-R ENGENHARIA LTDA
-
11/03/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) FS GOMES LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7dcf7 proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 14/05/2025 09:20. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARLEY COELHO DE OLIVEIRA -
10/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ARLEY COELHO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/03/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ARLEY COELHO DE OLIVEIRA
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28/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/02/2025 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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