TRT1 - 0101551-22.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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02/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
22/05/2025 13:12
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:59
Iniciada a execução
-
14/05/2025 12:58
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
14/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575586f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 16/12/2019; no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho no dia 03/04/2025 e condeno a parte ré CASA DE PORTUGAL a pagar a MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Aviso Prévio de 60 dias; -Saldo de salário de 03 dias; -13º salário de 2024; -Férias 2022/2023 + 1/3; -Férias 2023/2024 + 1/3; -Férias proporcionais + 1/3 (06/12 avos); - FGTS não depositado; - Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS; - Multas dos Arts. 467 e 477 da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a parte reclamada deverá proceder ao depósito do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada da parte trabalhadora, sob pena de responder pelo valor em execução direta.
No mesmo prazo, deverá a parte reclamada proceder à baixa na CTPS da parte autora, com data de saída em 03/04/20254, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 a ser revertida à empregada.
No mesmo prazo, deverá providenciar a entrega da documentação para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro desemprego.
No silêncio da Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação da data de saída na CTPS digital da parte ativa (Art. 39 da CLT), assim como expedir alvará ao órgão competente para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, nos termos da Súmula 69 deste E.
TRT.
Custas pela reclamada de R$ 1.659,11, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 82.955,64 (Art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
26/04/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
26/04/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA
-
26/04/2025 06:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.659,11
-
26/04/2025 06:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA
-
26/04/2025 06:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
26/04/2025 06:04
Encerrada a conclusão
-
26/04/2025 05:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
26/04/2025 05:24
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
08/04/2025 07:39
Audiência una realizada (07/04/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 31/03/2025
-
27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA em 26/03/2025
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101551-22.2024.5.01.0004 : MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA : CASA DE PORTUGAL 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101551-22.2024.5.01.0004 MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA CASA DE PORTUGAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 07/04/2025 08:30 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031413550116900000222992162 Intimação Intimação 25031315423093800000222898726 Mandado Mandado 25031315423075800000222898724 Intimação Intimação 25031315423056200000222898723 procuração Procuração 24121610213607700000217642751 id e cpf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121610213509600000217642744 extrato fgts Extrato de FGTS 24121610213443500000217642743 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121610213186400000217642735 contracheque Contracheque/Recibo de Salário 24121610213135900000217642729 comprovante de residência Documento Diverso 24121610213104000000217642728 Petição Inicial Petição Inicial 24121610204478800000217642595 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 15/03/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA -
15/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
15/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA
-
14/03/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101551-22.2024.5.01.0004 : MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA : CASA DE PORTUGAL 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101551-22.2024.5.01.0004 MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA CASA DE PORTUGAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 07/04/2025 08:30 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** procuração Procuração 24121610213607700000217642751 id e cpf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121610213509600000217642744 extrato fgts Extrato de FGTS 24121610213443500000217642743 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121610213186400000217642735 contracheque Contracheque/Recibo de Salário 24121610213135900000217642729 comprovante de residência Documento Diverso 24121610213104000000217642728 Petição Inicial Petição Inicial 24121610204478800000217642595 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 13/03/2025 LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA -
13/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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13/03/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE PORTUGAL
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13/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA CRUZ LYRA
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10/03/2025 11:49
Audiência una designada (07/04/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 11:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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