TRT1 - 0011897-73.2015.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25a0a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
ANDERSON LUIZ DA SILVEIRA interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso.
Intimada, a parte contrária se manifestou, Id fe304f6. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Com razão, em parte, o embargante.
Nos termos da Súmula 4 deste E.
Tribunal, o crédito do autor deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, o que não ocorreu no caso.
SÚMULA Nº 4 Contagem de juros.
Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação.
Cessação da contagem.
CLT e lei de execução fiscal.
I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II – Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Os cálculos homologados, Id 4407b78, estão atualizados até 30/06/2022 e o início do pagamento, Id 1164a84, ocorreu em 03/06/2024.
Sendo assim, necessário que a contadoria atualize o crédito do autor e determine a reclamada a proceder com o pagamento do saldo remanescente.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DA SILVEIRA -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 379a297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução.
Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas.
Após, ao arquivo definitivo.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DA SILVEIRA -
19/03/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA SILVEIRA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 11/03/2024
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28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA
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27/02/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVEIRA
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27/02/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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15/02/2024 13:54
Conhecido o recurso de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - CNPJ: 43.***.***/0001-65 e não provido
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18/12/2023 17:48
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HS ()
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04/12/2023 17:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
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08/11/2023 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 17:02
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/11/2023 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2023 00:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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