TRT1 - 0101109-12.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cf619 proferido nos autos.
Compulsando os autos principais nº0101205-37.2016.5.01.0009, que encontram-se em tramitação no C.
TST, verifico que apenas o autor interpôs recurso ordinário, provido parcialmente, razão pela qual aquele interpôs recuso de revista, cujo seguimento foi negado, desafiando o agravo de instrumento e, posteriormente, recurso de agravo interno, contra a decisão que julgou prejudicado o AIRR.
Assim, verifica-se que todos os recursos foram interpostos pelo autor, já tendo a sentença condenatória transitado em julgado em relação à reclamada.
Ante o exposto, por não opostos os embargos à execução pela ré, tenho por incontroversos os valores homologados, devendo ser expedidos alvará alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
Caso o recurso do autor seja rejeitado, terei por quitada a execução, devendo os autos virem para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae7eae proferida nos autos.
Fica o processo sobrestado até o trânsito em julgado nos autos principais 0101205-37.2016.5.01.0009 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
02/07/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2024
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SEVERO FRANCA PINTO em 24/06/2024
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11/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEVERO FRANCA PINTO
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07/06/2024 11:31
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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07/06/2024 11:31
Conhecido o recurso de MARCELO SEVERO FRANCA PINTO - CPF: *50.***.*58-15 e não provido
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/04/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
24/02/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/12/2023 10:53
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/12/2023 09:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/12/2023 22:38
Proferida decisão
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13/12/2023 22:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/12/2023 22:31
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/12/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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