TRT1 - 0100506-83.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 19:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 19:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
31/07/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/07/2025 19:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 19:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/07/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 09:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES em 23/07/2025
-
30/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
26/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/06/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/06/2025
-
11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
06/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/06/2025 15:30
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
06/06/2025 15:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 205,00)
-
05/06/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
05/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
26/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/05/2025
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/05/2025 09:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/05/2025 00:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
14/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/04/2025 10:58
Iniciada a execução
-
14/04/2025 10:58
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES em 11/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES em 07/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES em 03/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc96ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES -
28/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
28/03/2025 07:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/03/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69c001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA -
24/03/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
24/03/2025 07:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
19/03/2025 14:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
17/03/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/03/2025 13:35
Convertido o julgamento em diligência
-
17/03/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/03/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4620f82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES, para declarar o vínculo contratual de trabalho no período de 04/12/2021 a 29/05/2024, e condenar GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio proporcional;13º salários integrais e proporcionais;Férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3;FGTS + 40%, tudo referente ao período;Multa do artigo 477, da CLT;Indenização Seguro Desemprego;Horas extras;Integração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS (acrescido da indenização de 40%) e aviso prévio.
Deixo de adotar o entendimento contido na orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas; eIndenização intervalo intrajornada. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos anexados Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA -
13/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
13/03/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.941,18
-
13/03/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
11/03/2025 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/03/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES em 19/02/2025
-
30/10/2024 14:11
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
11/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
10/09/2024 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 13:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 07:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 20:19
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) GT PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
13/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA COSTA PACHECO ALVES
-
13/05/2024 11:53
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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