TRT1 - 0101221-07.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CASSIANO DE ARAUJO LIMA
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27/06/2025 15:29
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/06/2025
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09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/06/2025 11:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/05/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS CASSIANO DE ARAUJO LIMA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 27/05/2025
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22/05/2025 09:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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16/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CASSIANO DE ARAUJO LIMA
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16/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/05/2025 14:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/04/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9ea53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Excepto (Exequente) para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, VOLTEM CONCLUSOS para DECISÃO (geral).
PETROPOLIS/RJ, 23 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CASSIANO DE ARAUJO LIMA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
23/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CASSIANO DE ARAUJO LIMA
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23/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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23/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/03/2025 12:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1d646 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 6.625,53, valor atualizado até 14/03/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 5.695,58 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 569,56 INSS R$ 360,39 Custas R$ 0,00 Total R$ 6.625,53 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D)Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
14/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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14/03/2025 15:13
Homologada a liquidação
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14/03/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/03/2025 14:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 87f2545) para Impugnação
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30/01/2025 15:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/01/2025 14:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/01/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 17/12/2024
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25/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/09/2024 13:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CASSIANO DE ARAUJO LIMA
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31/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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31/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2024 16:01
Iniciada a liquidação
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30/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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