TRT1 - 0100467-46.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA
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09/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVEIRA
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09/09/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOICE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/09/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA em 22/08/2025
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18/08/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA
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07/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVEIRA
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07/08/2025 14:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOICE DE OLIVEIRA
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23/07/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA
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11/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVEIRA
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11/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA em 02/07/2025
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24/06/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA
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16/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVEIRA
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16/06/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 643,20
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16/06/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOICE DE OLIVEIRA
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16/06/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE DE OLIVEIRA
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02/05/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2025 14:54
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOICE DE OLIVEIRA em 03/04/2025
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12/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA
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12/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVEIRA
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70360a4 proferido nos autos.
DESPACHO Compulsando os autos verifico que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Converto a audiência designada na ata de audiência de #id:133fdc9 para a modalidade presencial, na sede desta VT, localizada na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro/RJ.
Considerando: a) a precariedade dos meios de transmissão de dados e/ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária; b) a agilidade na produção de provas orais na modalidade presencial; c) que a prática do ato de forma presencial permite ao magistrado avaliar a qualidade da colheita da prova oral de maneira mais adequada, célere e segura, sem risco ao princípio da incomunicabilidade; d) as constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara; e) a grande dificuldade das partes e testemunhas durante a realização das audiências por videoconferência quanto ao cumprimento das regras contidas nos artigos 7º, VI e 8º, incisos II, III e IV, do Provimento CR n. 02/2023; f) prejuízo aos demais jurisdicionados da unidade em razão da necessidade de diminuição do número de audiências na pauta, em virtude do tempo que demanda a realização de audiências telepresenciais ou híbridas. g) Com fulcro na interpretação conjunta das normas previstas nos art.(s) 765 e 843 da CLT, 139 do CPC, Resolução n. 345/2020 do CNJ, Ato Conjunto 15/2021 do TRT da 1ª Região e decisões proferidas pelo CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260- 11.2022.2.00.0000 e pela Corregedoria Geral do TST nos autos da Consulta Administrativa à CGJT n.º 0000077-85.2023.2.00.0500. h) Por necessidade de organização da pauta e gestão interna desta Vara do Trabalho, Intimem-se as partes para comparecimento a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, TST).
As testemunhas cientes na última assentada deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Demais testemunhas virão independentemente de intimação sob pena de perda da prova, conforme ata de audiência supracitada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE DE OLIVEIRA -
07/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA
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07/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVEIRA
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07/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/03/2025 07:48
Audiência de instrução designada (29/04/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 07:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/04/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 07:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 17:23
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2024 23:51
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOICE DE OLIVEIRA em 08/11/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOICE DE OLIVEIRA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVEIRA
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15/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SENNA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA
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15/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVEIRA
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18/05/2024 20:24
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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