TRT1 - 0100946-23.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 11:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
29/05/2025 11:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
09/05/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA.
-
15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES
-
15/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 08/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 04/04/2025
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES em 02/04/2025
-
28/03/2025 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2025 01:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100946-23.2023.5.01.0227 : LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES : LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para da Sentença ID b4bbd65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, (i) restam inexigíveis as parcelas anteriores a 29/08/2018, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso II, do CPC e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES em face de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA. e SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA., para condená-las, sendo as duas primeiras solidariamente, e as 3ª e 4ª rés de forma subsidiária, limitadas aos períodos de julho de 2017 a março de 2021 e de fevereiro a dezembro de 2022, respectivamente, ao pagamento de: - - saldo de salário de dezembro de 2022 (15 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (45 dias); - férias vencidas simples do período de 2021/2022 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional; e - multa indenizatória de 40% sobre FGTS, observados os limites dos pedidos e a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 da SDI-1 TST); - multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambas da CLT; - diferenças de FGTS, referentes ao período de setembro de 2019 a março de 2021, de junho a agosto de 2022 e novembro de 2022 a janeiro de 2023, observado os limites do pedido. - horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional de 50%, conforme jornadas acima, e reflexos em repousos semanais remunerados, adicional noturno, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, observados os limites do pedido; - domingos trabalhados, com adicional de 100%, conforme jornada acima, e reflexos em descanso semanal remunerado, adicional noturno, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%, observados os limites do pedido.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se as rés pela regularidade dos depósitos.
Os montantes serão apurados em liquidação de sentença, limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido - à exceção de juros e correção monetária.
Autorizo a dedução dos valores recebidos pelo reclamante, conforme comprovantes de Ids 0214d60 e 8e9762d, a fim de evitar enriquecimento sem causa do autor.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, devidos ao advogado da segunda ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º).
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME -
21/03/2025 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
21/03/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
21/03/2025 10:45
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
18/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA.
-
18/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES
-
18/03/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/03/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES
-
06/03/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/02/2025 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2024 11:16
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA.
-
11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
-
11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES
-
11/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
15/10/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2024 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
-
02/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
-
02/10/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
-
02/10/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) MARLY VIEIRA CUBA
-
02/10/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
-
20/09/2024 08:31
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA.
-
19/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
-
19/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES
-
19/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/09/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2024 15:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2024 07:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 15:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/06/2024 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/06/2024 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
07/03/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
07/03/2024 16:45
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/03/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/03/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES em 17/11/2023
-
18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MATTOS FERNANDES
-
08/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA.
-
08/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
-
08/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
08/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
27/10/2023 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 12:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/10/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/10/2023 10:15
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/10/2023 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Edital • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100261-12.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Calzolari Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2020 23:54
Processo nº 0010741-50.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2015 10:06
Processo nº 0100302-46.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Vieira Ramalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 08:37
Processo nº 0100930-98.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Gomes Viana Marcondes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 14:43
Processo nº 0100930-98.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Gomes Viana Marcondes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2020 11:32