TRT1 - 0100663-94.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:43
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA PEREIRA SOBRAL em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLEDSON DA SILVA TUSSINI em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS em 26/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
31/07/2025 15:21
Homologada a liquidação
-
31/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/07/2025 13:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c1c04f2) para Manifestação
-
20/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/06/2025 09:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
04/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
04/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
26/05/2025 08:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/05/2025 13:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/05/2025 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
29/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
29/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/04/2025 13:43
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 13:43
Transitado em julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
02/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
02/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
02/04/2025 18:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
02/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS em 31/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9547d32 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão à magistrada vinculada - Dra JULIANA MATTOSO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS -
25/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
25/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/03/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d1bee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS, como reclamante e, SUSHI CENTRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., GLEDSON DA SILVA TUSSINI e VANESSA PEREIRA SOBRAL, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Rejeitar os protestos e a preliminar de ilegitimidade passiva;No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para DECLARAR a existência de relação de emprego entre a parte autora e a as rés no período de 1º/03/2022 a 20/02/2023, com remuneração mensal de R$ 3.600,00, para desempenhar a função de motoboy e, por via de consequência, CONDENAR as rés a responderem solidariamente, pelas seguintes obrigações de fazer e de pagar: registro do contrato de trabalho na CTPS, verbas rescisórias, multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, adicional de periculosidade e horas extras e reflexos.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 60.000,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEDSON DA SILVA TUSSINI - SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - VANESSA PEREIRA SOBRAL -
14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
14/03/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
14/03/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
14/03/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
12/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
05/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/12/2024
-
18/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
04/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
04/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
31/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 12:41
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 21/02/2024
-
30/11/2023 10:31
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 10:29
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
30/11/2023 10:29
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
30/11/2023 10:29
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
29/11/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2023 10:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
25/11/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
25/11/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS em 07/11/2023
-
26/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
24/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/10/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2023 10:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/11/2023 14:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
10/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
10/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILLYPPE JESUS DOS SANTOS
-
24/07/2023 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2023 14:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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