TRT1 - 0102909-23.2017.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SALIM PEDRO MELLO DUARTE
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16/05/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/05/2025 20:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f332ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
O execução apresenta Embargos à Execução nos termos da peça de Id a98c644, alegando erro nos cálculos de liquidação.
Sobre os Embargos, manifestou-se o exequente conforme razões de Id 011fc38.
Manifestação da contadoria do juízo nos termos de Id bdd940e.
Execução garantida pelo depósito de Id 4eb7c5e.
Tempestivos, conheço dos Embargos à Execução.
No mérito, decido: Quanto ao cálculo do RSR, não tem razão a embargante, conforme bem aponta a contadoria do juízo em sua manifestação de Id bdd940e, uma vez que os cálculos observam os exatos termos do título exequendo, apurando a parcela relativa ao RSR com base nos dias de efetivo trabalho, tomando como dia de repouso domingos feriados e sábados (estes expressamente mencionados na coisa julgada).
Rejeito a impugnação.
No que diz respeito a custas processuais, tal parcela não está sendo executada, eis que já quitada, motivo pelo qual rejeito a impugnação do embargante.
Em relação aos índices de atualização, ainda conforme aponta a contadoria do juízo, o título exequendo é claro ao fixar o IPCA-E como aquele destinado à correção monetária, nos termos do item "F" do v.
Acórdão de Id 1399647.
Rejeito a impugnação.
Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução do executado para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos.
Custas de R$44,26, pelo executado.
Intimem-se.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALIM PEDRO MELLO DUARTE -
25/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SALIM PEDRO MELLO DUARTE
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25/04/2025 15:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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25/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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25/04/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/03/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0102909-23.2017.5.01.0471 : SALIM PEDRO MELLO DUARTE : BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): SALIM PEDRO MELLO DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste, em 5 dias, sobre os Embargos à Execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 07 de março de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SALIM PEDRO MELLO DUARTE -
07/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SALIM PEDRO MELLO DUARTE
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07/03/2025 12:33
Expedido(a) alvará a(o) SALIM PEDRO MELLO DUARTE
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06/03/2025 15:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.148,68)
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06/03/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.729,69)
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14/02/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/02/2025 16:20
Iniciada a execução
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14/02/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/02/2025 10:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/01/2025 10:41
Homologada a liquidação
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29/01/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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20/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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24/10/2024 04:07
Decorrido o prazo de SALIM PEDRO MELLO DUARTE em 23/10/2024
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23/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SALIM PEDRO MELLO DUARTE
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07/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SALIM PEDRO MELLO DUARTE
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18/09/2024 10:30
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 10:30
Transitado em julgado em 02/09/2024
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17/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/09/2024 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2021 14:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/03/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/02/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/02/2019 01:44
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:44
Decorrido o prazo de SALIM PEDRO MELLO DUARTE em 01/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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23/01/2019 05:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 05:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 05:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2019 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
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08/01/2019 15:01
Conclusos os autos para decisão Geral a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/12/2018 01:24
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 00:31
Decorrido o prazo de SALIM PEDRO MELLO DUARTE em 14/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 14:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/12/2018 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SALIM PEDRO MELLO DUARTE - CPF: *23.***.*82-15 sem efeito suspensivo
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29/11/2018 11:27
Conclusos os autos para decisão Geral a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de SALIM PEDRO MELLO DUARTE em 26/11/2018 23:59:59
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27/11/2018 00:44
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2018 23:59:59
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22/11/2018 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2018 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
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10/11/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALIM PEDRO MELLO DUARTE - CPF: *23.***.*82-15
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09/11/2018 00:51
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2018 23:59:59
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05/11/2018 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/11/2018 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2018 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 01:55
Decorrido o prazo de SALIM PEDRO MELLO DUARTE em 29/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 01:55
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2018 23:59:59
-
23/10/2018 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
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17/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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15/10/2018 14:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SALIM PEDRO MELLO DUARTE
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15/10/2018 14:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SALIM PEDRO MELLO DUARTE
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10/09/2018 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/08/2018 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
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17/08/2018 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2018 14:19
Audiência instrução realizada (07/08/2018 11:00 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
02/08/2018 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 00:32
Decorrido o prazo de LUIS GONZAGA GODINHO NUNES em 21/06/2018 23:59:59
-
17/06/2018 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2018 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2018 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/04/2018 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/04/2018 12:17
Audiência instrução realizada (04/04/2018 11:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
04/04/2018 11:39
Audiência instrução redesignada (07/08/2018 11:00 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
13/12/2017 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2017 13:42
Audiência inicial realizada (29/11/2017 10:55 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
29/11/2017 10:56
Audiência instrução redesignada (04/04/2018 11:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
04/11/2017 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2017 23:59:59
-
31/10/2017 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 30/10/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:26
Decorrido o prazo de SALIM PEDRO MELLO DUARTE em 30/10/2017 23:59:59
-
29/10/2017 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2017 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2017 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2017 08:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
23/10/2017 14:18
Audiência inicial designada (29/11/2017 09:55 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
19/10/2017 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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