TRT1 - 0100809-55.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025
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11/08/2025 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 12:13
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7546621 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a expedição de MANDADO, a ser cumprido pela AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO BERNARDO DO CAMPO, localizada na RUA XV DE NOVEMBRO S/N ESQ/RUA LEONARDO Bairro: CENTRO, determinando o bloqueio do percentual de 30% sobre o benefício previdenciário nº XXXX, de titularidade do sócio executado RUBENS GIBIN, CPF: *79.***.*05-15.
O bloqueio deverá ser realizado independentemente de eventuais valores já retidos em outra ação trabalhista, até o limite do montante em execução, correspondente a R$ 12.573,90, SALVO se a soma das penhoras anteriores já contemplar o total correspondente a 30% do benefício previdenciário.
A quantia bloqueada deverá ser depositada, mensalmente, em conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal (agência nº 2890) ou ao Banco do Brasil (agência nº 2234), à disposição da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, com comprovação do cumprimento da ordem judicial a cada depósito, no prazo de até cinco dias.
A ordem judicial deverá ser cumprida, preferencialmente, via sistema, no momento da diligência, com a respectiva comprovação anexada à certidão do Oficial de Justiça.
Na hipótese de impossibilidade de cumprimento, a Autarquia Previdenciária deverá apresentar, por escrito, a justificativa para o descumprimento.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem deverá certificar no mandado o nome completo e o CPF da pessoa que recebeu a determinação judicial.
Caso o destinatário informe que não possui competência para o cumprimento do ato, deverá indicar, de forma expressa, o nome completo e o CPF do responsável, sob pena de assumir a responsabilidade civil e criminal pelo fiel cumprimento da ordem judicial.
Ressalte-se que o descumprimento da presente determinação judicial configurará crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, sendo passível de responsabilização tanto o servidor responsável pelo recebimento do mandado quanto o gerente da respectiva agência, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil dos destinatários, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA -
28/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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28/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/03/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33531a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Incluam-se os executados no BNDT.
Intime-se o exequente a indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA -
10/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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10/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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10/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/02/2025 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS GIBIN em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGER RAMOS CAMARGO em 05/12/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA em 27/11/2024
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08/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ
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08/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GIBIN
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08/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGER RAMOS CAMARGO
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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07/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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07/11/2024 16:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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07/11/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/11/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RUBENS GIBIN em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGER RAMOS CAMARGO em 17/10/2024
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11/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ
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11/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GIBIN
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11/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGER RAMOS CAMARGO
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09/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA em 04/09/2024
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27/08/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/08/2024 09:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/08/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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25/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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25/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/08/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:13
Registrada a inclusão de dados de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2024 19:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/07/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/04/2024 21:56
Iniciada a execução
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28/04/2024 21:56
Encerrada a conclusão
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28/04/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 26/04/2024
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19/04/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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17/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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17/04/2024 15:36
Homologada a liquidação
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16/04/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/04/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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04/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 01/04/2024
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14/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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12/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 01:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/03/2024 01:27
Iniciada a liquidação
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09/03/2024 01:27
Transitado em julgado em 05/03/2024
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09/03/2024 01:27
Encerrada a conclusão
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09/03/2024 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA em 05/03/2024
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22/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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21/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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21/02/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/02/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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14/12/2023 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/12/2023 12:03
Audiência de instrução realizada (13/12/2023 10:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA em 19/07/2023
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12/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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10/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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10/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/07/2023 10:23
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 10/04/2023
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29/03/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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28/03/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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28/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/03/2023 11:55
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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13/03/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/03/2023 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 19:43
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2023 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 28/02/2023
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10/01/2023 21:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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13/12/2022 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
-
05/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 30/11/2022
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24/10/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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28/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA em 27/09/2022
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20/09/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA SILVA BAPTISTA
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19/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/09/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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