TRT1 - 0101189-58.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/07/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
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17/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/04/2025 15:13
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDREIRA SAO SEBASTIAO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO VITOR NOVAES DA COSTA em 28/03/2025
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f950a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAULO VITOR NOVAES DA COSTA em face de PEDREIRA SÃO SEBASTIÃO LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito Sr.
Francisco Guimarães, devendo ser pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).
Requisite a secretaria os honorários periciais.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$476,68, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 23.833,92.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR NOVAES DA COSTA -
14/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA SAO SEBASTIAO LTDA
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14/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR NOVAES DA COSTA
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14/03/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 476,68
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14/03/2025 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VITOR NOVAES DA COSTA
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14/03/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VITOR NOVAES DA COSTA
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12/03/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR em 25/02/2025
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11/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de PAULO VITOR NOVAES DA COSTA em 10/02/2025
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30/01/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA SAO SEBASTIAO LTDA
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13/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR NOVAES DA COSTA
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13/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de PAULO VITOR NOVAES DA COSTA em 18/12/2024
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17/12/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO VITOR NOVAES DA COSTA em 16/12/2024
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10/12/2024 17:28
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA SAO SEBASTIAO LTDA
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09/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR NOVAES DA COSTA
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09/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
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05/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA SAO SEBASTIAO LTDA
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05/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR NOVAES DA COSTA
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05/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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03/12/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
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25/11/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/11/2024 07:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab0b667) para Réplica
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23/11/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:40
Audiência una realizada (07/11/2024 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/11/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) PEDREIRA SAO SEBASTIAO LTDA
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12/09/2024 18:42
Audiência una designada (07/11/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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12/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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