TRT1 - 0100087-91.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 22:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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19/05/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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19/05/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 23:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917552e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, por não estarem presentes os requisitos autorizadores, nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO -
27/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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27/04/2025 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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24/04/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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03/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025
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19/03/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23cbb2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista n. 0100797-14.2022.5.01.0081 ajuizada por RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A. decido julgar PROCEDENTE EM PARTE ação. nos termos da fundamentação supra que este integra: acolho a prejudicial de prescrição total e julgo o processo extinto com resolução do mérito quanto ao adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 487, II do CPC.declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 16/09/2017, com acréscimo de 141 dias prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 (suspensão correspondente ao período de 12/06/2020 a 30/10/2020), em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus.determinar a retificação da CTPS do autor.
Condenando a reclamada ao pagamento: diferença salarial por equiparação salarial de NOV/13 até a rescisão;gratificação integração no importe de 30% do complexo remuneratório.Prêmio Desempenho Extradordinário ano base 2019 e 2020, no valor de sete vezes a remuneração do obreiro.verba de representação a favor do reclamante, na média das verbas de representação pagas a tais empregados pelos contracheques adunadoso pedido de recalculo do PLR, incluindo tais verbas na base de cálculo. ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista n. 0100087-91.2022.5.01.0081 ajuizada por RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A. nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar a preliminar;declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 11/02/2017, com acréscimo de 141 dias prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 (suspensão correspondente ao período de 12/06/2020 a 30/10/2020), em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus.Julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, apenas para determinar a retificação da CTPS do autor. OBRIGAÇÃO DE FAZER: determino à reclamada a retificação da CTPS a fim de constar como data final do vínculo 01/04/2023.
Prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$15.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 6.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 300.000,00.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO -
13/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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13/03/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/03/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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28/01/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/11/2024 15:55
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 14:55
Audiência de instrução designada (14/11/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 14:24
Audiência de instrução realizada (28/08/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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29/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/04/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 14:14
Audiência de instrução designada (28/08/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:14
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/03/2024 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR GRIMALDI JUNIOR
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19/03/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) THALLES VINICIUS SILVA DE AGUIAR
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07/03/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 21:26
Audiência de instrução designada (25/04/2024 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 14:07
Audiência de instrução realizada (20/02/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em 24/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em 13/11/2023
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01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/10/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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31/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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16/08/2023 21:41
Audiência de instrução designada (20/02/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 14:55
Audiência de instrução cancelada (25/10/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 21:44
Audiência de instrução designada (25/10/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 21:44
Audiência de instrução cancelada (25/10/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 11:16
Audiência de instrução designada (25/10/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 11:16
Audiência de instrução cancelada (25/10/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 21:42
Audiência de instrução designada (25/10/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 16:13
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022
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28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em 27/10/2022
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18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022
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18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em 17/10/2022
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07/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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05/10/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/10/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/10/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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07/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2022
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07/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em 06/05/2022
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06/05/2022 18:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (REGISTRO DE PROTESTOS - INDEFERIMENTO DA TUTELA)
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29/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/04/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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28/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2022
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27/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em 26/04/2022
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27/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2022
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26/04/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em 25/04/2022
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25/04/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
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12/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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09/04/2022 08:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
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08/04/2022 10:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2022 10:02
Encerrada a conclusão
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07/04/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2022
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06/04/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE TUTELA ANTECIPADA RTE)
-
02/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
-
01/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/04/2022 12:01
Encerrada a conclusão
-
01/04/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/03/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre tutela)
-
30/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO em 29/03/2022
-
28/03/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/03/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/03/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/03/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO
-
20/03/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/03/2022 12:45
Encerrada a conclusão
-
18/03/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/03/2022 12:44
Encerrada a conclusão
-
16/03/2022 10:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2022
-
21/02/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/02/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/02/2022 12:28
Encerrada a conclusão
-
14/02/2022 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/02/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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