TRT1 - 0057100-13.2009.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MONALISA RODRIGUES BARBOSA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731b15f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, passo a decidir.
Indefiro o desarquivamento dos autos físicos, ante as determinações do art. 6º, § único do ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
Art. 6º Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.
E muito provavelmente essa informação não se encontra nos autos físicos, eis que verifica-se que não consta da certidão de credito.
Trata-se de processo antigo, no qual não havia essa exigência de CPF/CNPJ. Conforme previsão contida no art. 878 da CLT, incumbe às partes o fornecimento dos meios para prosseguimento da execução, notadamente nos casos em que as partes estão assistidas por advogados como na hipótese dos autos.
O juízo utilizou as ferramentas existentes objeto dos requerimentos do exequente que, intimado por último a indicar outros meios, deixou transcorrer in albis o prazo deferido, caracterizando a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista prevista no art. 11-A, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17.
Assim, paralisada a execução sem impulso do credor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT c/c O § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, declaro a incidência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intime-se a parte autora para ciência, por 8 dias.
CERTIFIQUE-SE e EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) o(s) Executado(s).
Levantem-se eventuais penhoras existentes.
Após, arquive-se o feito com baixa juntamente com os autos físicos da CCT que deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral, para apensamento ao feito principal, que já lá se encontra.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONALISA RODRIGUES BARBOSA -
25/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MONALISA RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/03/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 17:19
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcb693 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a revogação da sentença de extinção pela Corregedoria determino: Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 05 dias, o CNPJ do réu, de modo a possibilitar a ativação das ferramentas executivas, bem como a procuração, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo in albis, ao arquivo, com baixa. Porém, vindo as informações, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONALISA RODRIGUES BARBOSA -
18/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MONALISA RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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24/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MONALISA RODRIGUES BARBOSA
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24/02/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/02/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/02/2025 19:49
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 15:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2009
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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