TRT1 - 0100181-51.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de A CLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JONES DOS SANTOS ALCANTARINO em 10/06/2025
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100181-51.2023.5.01.0001 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: JONES DOS SANTOS ALCANTARINO, A CLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA RECORRIDO: A CLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA, JONES DOS SANTOS ALCANTARINO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceio de defesa, arguida pela reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos no período em que os controles de ponto são invariáveis (de janeiro de 2019 e de março a agosto de 2019), e para excluir da condenação o pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada, por todo o período contratual imprescrito, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos da IN nº 3, do C.
TST, reduz-se o valor da condenação fixado na sentença para R$ 20.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONES DOS SANTOS ALCANTARINO -
27/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) A CLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA
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27/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JONES DOS SANTOS ALCANTARINO
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22/05/2025 07:18
Conhecido o recurso de A CLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-12 e provido em parte
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22/05/2025 07:18
Conhecido o recurso de JONES DOS SANTOS ALCANTARINO - CPF: *04.***.*28-56 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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11/04/2025 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100181-51.2023.5.01.0001 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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