TRT1 - 0100316-60.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/09/2025 17:09
Iniciada a execução
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20/09/2025 17:08
Encerrada a conclusão
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20/09/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f29386 proferido nos autos.
Apresentado cálculo pela parte autora em Id 9c9c69f .
Intimada a ré em ID 83d8f51 para apresentar seus cálculos, a mesma não o fez.
Recebo a petição de ID f10f081 como embargos à execução. intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA DE ARAUJO SILVA -
03/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DE ARAUJO SILVA
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03/09/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/09/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 11:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f10f081) para Embargos à Execução
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08/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 28/07/2025
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23/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ecfef proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 51.930,04 FGTS A DEPOSITAR R$ 3.662,17 HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 4.868,80 DIF CUSTAS R$ - TOTAL DEVIDO R$ 60.461,01 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA DE ARAUJO SILVA -
10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DE ARAUJO SILVA
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10/07/2025 11:58
Homologada a liquidação
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09/07/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 02/05/2025
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25/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100316-60.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/03/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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