TRT1 - 0100292-37.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/06/2025 21:42
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 08:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/06/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de R & R PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 11/04/2025
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MYLENA MACIEL DA FONSECA em 26/03/2025
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18/03/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) R & R PARTICIPACOES LTDA
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18/03/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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18/03/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
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18/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) R & R PARTICIPACOES LTDA
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18/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
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18/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4bddd6 proferida nos autos.
DECISÃO - JUÍZO 100% DIGITAL
Vistos.
Muito embora ao presente processo eletrônico tenha sido atribuído o Chip "Tutela/Liminar", verifico que não há pedido liminar, nem requerimento de tutela provisória.
Portanto, por ora, nada a apreciar neste aspecto, restando prejudicado.
No mais, determino: 1) Inclua-se em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL. 2) INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, cientes de que: Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis.
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MYLENA MACIEL DA FONSECA -
17/03/2025 19:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA MACIEL DA FONSECA
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17/03/2025 14:09
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MYLENA MACIEL DA FONSECA
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16/03/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/03/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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