TRT1 - 0100920-25.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb50ee proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JOSIANE DA CONCEICAO QUINTANILHA, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino: Comprove a recorrente, para a finalidade precípua de isenção do depósito recursal (art. 899, §10, CLT), a alegada condição de entidade beneficente ou de filantropia, como também de atendimento aos requisitos dos artigos 3º, 4º e 12, da Lei nº 12.101/2009, pela exibição do “certificado” emitido pelo competente Ministério, conforme artigo 21 da referida Lei.
Comprove, ainda, cabalmente, por documentação exaustiva e atual, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção de custas.
Comprove, alternativamente, o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Após, ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:53
Determinada a requisição de informações
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07/04/2025 16:53
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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