TRT1 - 0101477-14.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMILLY ALVES FARIA em 25/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY ALVES FARIA
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04/04/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMILLY ALVES FARIA em 24/03/2025
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18/03/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c35f5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de EMILLY ALVES FARIA em face de T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para: 1. Condenar a primeira reclamada, quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder: a) à anotação da saída na CTPS da reclamante, com data de 28/06/2024.
No silêncio, o ato será praticado pela Secretaria da Vara; b) à entrega das guias do FGTS.
Na omissão, será expedido alvará pela Secretaria da Vara; c) à entrega das guias para levantamento do seguro-desemprego.
No silêncio, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 2.
Condenar os reclamados, sendo subsidiária a responsabilidade do segundo réu, ao pagamento de: a) saldo salarial de 28 dias de junho de 2024; b) aviso prévio indenizado de 33 dias; c) 13º salário proporcional em 6/12; d) férias vencidas simples 2022/2023 com 1/3; e) férias proporcionais em 9/12 com 1/3; f) acréscimo de 50% do art. 467, da CLT sobre as parcelas das letras “a” a “e”; g) multa do art. 477 da CLT, em um salário base; h) diferenças de FGTS e indenização de 40%; i) honorários advocatícios, item 6.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 28 dias de junho de 2024; b) 13º salário proporcional em 6/12.As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$15.882,55, no importe de R$317,65.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
10/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY ALVES FARIA
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10/03/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 317,65
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10/03/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILLY ALVES FARIA
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12/02/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/02/2025 10:16
Audiência una realizada (12/02/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMILLY ALVES FARIA em 13/12/2024
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/12/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY ALVES FARIA
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02/12/2024 15:35
Audiência una designada (12/02/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/11/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/11/2024 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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