TRT1 - 0100908-40.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 28/07/2025
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23/07/2025 09:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100908-40.2023.5.01.0282 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JANAINA JESUS NOGUEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JANAINA JESUS NOGUEIRA DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c6e2d86, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DEFERIR o benefício da gratuidade de justiça à reclamante, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios em favor da ré, considerado o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Custas mantidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA JESUS NOGUEIRA DOS SANTOS -
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JESUS NOGUEIRA DOS SANTOS
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11/07/2025 13:21
Conhecido o recurso de JANAINA JESUS NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*38-00 e provido em parte
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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30/05/2025 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 03:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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