TRT1 - 0100954-90.2021.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de DALVILUCI LIMA PARREIRA em 05/08/2025
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04/08/2025 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/08/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
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24/07/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.781,74)
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HERRY ROSENBERG em 15/07/2025
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15/07/2025 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/07/2025 15:20
Audiência de conciliação (execução) realizada (14/07/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
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04/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
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04/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:30
Audiência de conciliação (execução) designada (14/07/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/07/2025 17:57
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HERRY ROSENBERG
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17/06/2025 12:33
Registrada a inclusão de dados de RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:48
Iniciada a execução
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07/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DALVILUCI LIMA PARREIRA em 03/04/2025
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31/03/2025 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e95125 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id6bd0010 e fixo o valor da condenação em R$ 66.153,02, atualizados até 31/03/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DALVILUCI LIMA PARREIRA -
28/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
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28/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
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28/03/2025 13:10
Homologada a liquidação
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27/03/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/03/2025 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a880fff proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte ré não apresentou a planilha com demonstrativo de cálculos na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região, valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, a fim de possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias, conforme parâmetro “12” da determinação de id. 0d68b7c.
Assim, intime-se a ré para vir com o arquivo do cálculo anexado sob o id. 36488d4 no formato PJC.
Prazo de 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo "PJC". Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo de cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Cumprido, façam os autos conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP -
26/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
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26/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP em 24/03/2025
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24/03/2025 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d68b7c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP -
10/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
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10/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/03/2025 16:43
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 16:43
Transitado em julgado em 18/02/2025
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10/03/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 17:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
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22/02/2024 23:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP sem efeito suspensivo
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21/02/2024 20:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/02/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/02/2024 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de DALVILUCI LIMA PARREIRA em 01/02/2024
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01/02/2024 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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22/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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20/12/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/12/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
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20/12/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
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20/12/2023 19:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
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28/09/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2023
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26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2023
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20/09/2023 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de DALVILUCI LIMA PARREIRA em 14/09/2023
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13/09/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2023 23:12
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
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11/09/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/09/2023 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/08/2023 23:52
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
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30/08/2023 23:52
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
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30/08/2023 23:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/08/2023 23:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DALVILUCI LIMA PARREIRA
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30/08/2023 23:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a DALVILUCI LIMA PARREIRA
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11/07/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/07/2023 14:58
Audiência de instrução realizada (06/07/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/06/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/06/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
30/06/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
-
30/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/06/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/06/2023
-
09/06/2023 12:17
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/06/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DALVILUCI LIMA PARREIRA em 06/06/2023
-
06/06/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2023
-
20/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
20/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
-
16/05/2023 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2023 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 09:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DALVILUCI LIMA PARREIRA em 03/05/2023
-
31/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/03/2023 22:35
Expedido(a) ofício a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
-
16/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/03/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 14:11
Audiência de instrução designada (06/07/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/03/2023 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2022 04:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
-
22/11/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
17/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/11/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
16/11/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
-
16/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
19/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
-
08/04/2022 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/03/2023 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de DALVILUCI LIMA PARREIRA em 23/03/2022
-
23/03/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/03/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/03/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica RAI)
-
22/03/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Município)
-
05/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/03/2022
-
25/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
-
10/02/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/02/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova suplementar)
-
10/02/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova suplementar)
-
10/02/2022 15:02
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
07/02/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/02/2022 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação RAI )
-
07/02/2022 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP em 01/02/2022
-
29/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 23:54
Expedido(a) intimação a(o) DALVILUCI LIMA PARREIRA
-
27/01/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/01/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO)
-
26/11/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/11/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) RAI - RESIDENCIA ASSISTIDA ISRAELITA - OSCIP
-
11/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/11/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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