TRT1 - 0100320-36.2017.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 15:31
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
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16/06/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/06/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/06/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/06/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 05/06/2025
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05/06/2025 19:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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22/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
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22/05/2025 07:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ZAIRA SOARES CAUDURO
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22/04/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/04/2025 07:59
Iniciada a execução
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16/04/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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07/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/04/2025 22:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8677e90 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 8fe69bc e fixo o valor da condenação em R$ 2.287.315,84, atualizados até 31/03/2025.
Intimem-se as partes, por 5 dias.
Decorridos e considerando que inviabilizado o prosseguimento de atos executórios em desfavor das Executadas em decorrência do deferimento do processamento de sua Recuperação Judicial pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (processo 1016636-15.2023.8.26.0100), bem como ante a jurisprudência do C.
TST no sentido de que a competência trabalhista nos casos de execução em face de empresas com recuperação judicial deferida se exaure após a apuração do crédito do exequente, faz-se necessária a habilitação do crédito Autoral junto ao Quadro Geral de Credores, na forma da Lei nº 11.101/2005.
Por outro lado, cumpre registrar que, com o deferimento da recuperação judicial, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: "DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. '...Com efeito, nao ha possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.(STJ – Recurso Especial 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018)." Assim, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito exequendo para habilitação no processo de Recuperação Judicial da executada, apenas quanto ao valor líquido, imposto de renda e eventuais honorários advocatícios sucumbenciais.
No que toca ao crédito previdenciário, considerando-se os termos da novel legislação constante do artigo 6°, § 7º-B e § 11°, da Lei 11.101/2005, incluídos pela Lei 14.112/2020, deve a Ré comprovar o pagamento e sua regularização nestes próprios autos, sob pena de execução. Intime-se a parte Autora para ciência da certidão, a fim de que promova a habilitação de seu crédito no Juízo Universal.
Intime-se a Ré para comprovar, em 5 dias, o recolhimento previdenciário, em guia própria, sob pena de execução, autorizada a dedução do valor do depósito recursal efetuado nos autos.
Comprovado o recolhimento, registre-se no sistema. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Por fim, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZAIRA SOARES CAUDURO -
26/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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26/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
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26/03/2025 14:29
Homologada a liquidação
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26/03/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a088dfc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as Reclamadas, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - NEXPE PARTICIPACOES S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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10/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/03/2025 16:20
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 16:20
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 17:11
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2022 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 09/09/2022
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10/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/09/2022
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09/09/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (CRRO)
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27/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
25/08/2022 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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25/08/2022 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAIRA SOARES CAUDURO sem efeito suspensivo
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24/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 23/08/2022
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24/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 23/08/2022
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19/08/2022 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/08/2022 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
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07/08/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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07/08/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
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07/08/2022 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZAIRA SOARES CAUDURO
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19/07/2022 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/06/2022 03:16
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 14/06/2022
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15/06/2022 03:16
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 14/06/2022
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13/06/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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07/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 06/06/2022
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07/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 06/06/2022
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07/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 06/06/2022
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06/06/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
06/06/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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06/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/06/2022 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 00:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
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24/05/2022 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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24/05/2022 00:07
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
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24/05/2022 00:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/05/2022 00:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZAIRA SOARES CAUDURO
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24/05/2022 00:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ZAIRA SOARES CAUDURO
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25/03/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/02/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais Reclamadas)
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14/02/2022 11:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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07/02/2022 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando carta de preposto)
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03/02/2022 10:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2022 09:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2022 10:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2022 08:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2022 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2022 08:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2022 10:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2022 09:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2022 22:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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29/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
-
28/01/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
28/01/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 15/10/2021
-
06/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
05/10/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
05/10/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
-
05/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/09/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO)
-
17/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 16/09/2021
-
09/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
08/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
08/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
-
08/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:49
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
02/09/2021 00:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
02/09/2021 00:49
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
-
02/09/2021 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/08/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamadas)
-
29/08/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
29/08/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
29/08/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
-
29/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 03:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2022 09:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2021 03:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/11/2022 09:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2021 02:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ INTIMAÇÃO TESTEMUNHA ALANLADI)
-
20/08/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA SOARES CAUDURO
-
20/08/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
20/08/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
15/08/2021 22:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2022 09:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2021 14:50
Reformada a decisão anterior (sentença)
-
13/08/2021 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/08/2021 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2018 17:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2018 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2018 00:48
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:48
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:18
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 20/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 19:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAIRA SOARES CAUDURO - CPF: *48.***.*74-49 sem efeito suspensivo
-
20/07/2018 11:43
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/07/2018 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2018 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2018 01:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZAIRA SOARES CAUDURO - CPF: *48.***.*74-49
-
22/06/2018 03:38
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 19/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 03:38
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 19/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/06/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:06
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 12/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/06/2018 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/06/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2018 20:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/05/2018 20:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ZAIRA SOARES CAUDURO
-
27/05/2018 20:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ZAIRA SOARES CAUDURO
-
03/04/2018 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/03/2018 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/02/2018 16:13
Audiência instrução realizada (06/02/2018 11:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2017 00:17
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 24/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 00:17
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 24/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 20/07/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2017 10:20
Audiência instrução designada (06/02/2018 10:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2017 14:32
Audiência inicial realizada (05/07/2017 08:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2017 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2017 03:58
Decorrido o prazo de ZAIRA SOARES CAUDURO em 06/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 04:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2017
-
25/03/2017 04:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 10:15
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/03/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
-
12/03/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 09:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2017 09:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2017 19:41
Audiência inicial designada (05/07/2017 08:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2017 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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