TRT1 - 0100195-91.2022.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
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06/08/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 05/08/2025
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 05/08/2025
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01/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 10:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
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28/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
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25/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
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25/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 21/07/2025
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11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
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10/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
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10/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/07/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 11:19
Iniciada a execução
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 28/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9bacc5 proferida nos autos. eef DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o silêncio do réu que, devidamente intimado nos termos do art. 879, §2º da CLT, deixou transcorrer in albis o prazo de impugnação, o que implica na concordância tácita com os valores apresentados; e Considerando a promoção do calculista, HOMOLOGO o cálculo de ID 0347add, que corresponde aos valores discriminados abaixo: Valor líquido do reclamante: R$93.464,90 Imposto de renda: R$0,00 Contribuição previdenciária: R$974,60 Honorários de sucumbência: R$7.672,21 Imposto de renda s/honorários: R$1.674,28 Custas processuais: R$1.600,00 Total da condenação: R$105.385,99 1.
Intimem-se as partes, sendo (1) a parte autora para, em 15 dias, informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a ré efetue o pagamento do crédito, e (2) os devedores principais ao pagamento em 15 dias.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, observar as regras e os prazos previstos na Instrução Normativa RFB n° 2237/2024, cujo recolhimento se dará via guia DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. 2.
Cumulativamente, determino desde já a citação por mandado e edital, na hipótese de não haver advogado constituído nos autos a ensejar o cumprimento do item 1 via Diário Oficial; 3- Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato; considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (a) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 4.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observando-se o prazo de 45 dias a contar da ciência do executado, nos moldes do art. 883-A da CLT e da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) - artigos 782 § 3º do CPC e 883 - A da CLT; 5.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e sem manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber; para os últimos, deverá constar determinação ao Banco Depositário para efetuar os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7.
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ciente a reclamada que não é possível reabrir a discussão acerca dos valores oriundos de sentença líquida em sede de Embargos a Execução, sob pena de incidência dos artigos 793-A/C da CLT; 8.
Garantindo-se a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9.
Em caso de bloqueio parcial via SISBAJUD, renove-se a providência por sessenta dias; 10.
Se o executado pretender efetuar o parcelamento do débito, deverá, ao apresentar o pedido, comprovar o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
Neste caso: 10.1- o autor será intimado para, em 15 dias, apresentar os dados da conta em que deseja receber o restante do crédito, inclusive o CPF do titular (sendo a conta do advogado, deverá ter procuração com poderes para receber e dar quitação), para que os depósitos mensais sejam diretamente realizados na conta indicada; não havendo indicação, o crédito objeto do parcelamento será liberado em favor do exequente através de alvará judicial somente quando integralizado. 10.2- o pagamento do saldo restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas da correção monetária e juros de 1%, vencíveis em 30 dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, conforme art. 916 do CPC/2015.
Os valores correspondentes a custas (código de recolhimento 18.740-2, unidade gestora 080009, gestão 00001, guia GRU), imposto de renda (código de receita 1889 ou 5936, guia DARF) e contribuição previdenciária (código de pagamento 2909, guia GPS) deverão ser comprovados nos autos, mediante apresentação da guia de recolhimento correspondente.
Fica ciente o réu de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos (art. 916, §6º).
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos referidos, registre a Secretaria; 11.
Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo se a execução for redirecionada a Ente Público, na forma da Súmula 12 deste E.
TRT ("IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele").
Neste caso, este deverá ser citado para a execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento; 12.
Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida; considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alíneas "a", "b" e "c" e com fulcro no artigo 790, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil e 855-A da CLT, defiro desde já a desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração; 13.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD para obtenção de endereços.
Retifique-se a autuação e citem-se os sócios para se manifestarem e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Caso permaneçam inertes, proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles cujos mandados retornaram com certidão negativa; Manifestando-se, os autos deverão vir conclusos para julgamento; 14.
Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, ative-se o CNIB e, considerando o teor do ATO CONJUNTO Nº 07/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação, que terá por objeto prosseguir na pesquisa patrimonial básica definida no Ato Conjunto referido, em busca de bens do executado por meio de diligências locais e demais ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal. 15.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outro TRT, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 16 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, adotem-se as providências cabíveis para realização do leilão. 17 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias; 18.
Exauridos os prazos acima, proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo. NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA -
02/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
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02/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
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02/05/2025 15:25
Homologada a liquidação
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02/05/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 31/03/2025
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18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100195-91.2022.5.01.0511 : CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA : COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos apresentados pelo autor.
Prazo 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de março de 2025.
CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME -
17/03/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
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10/03/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 11:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 17/04/2024
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29/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
28/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
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28/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 18/10/2023
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19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 18/10/2023
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07/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
05/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
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05/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 28/09/2023
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21/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
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20/09/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
20/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 08/09/2023
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 08/09/2023
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17/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
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16/08/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
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16/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/08/2023 10:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 08/08/2023
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09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 08/08/2023
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18/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
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17/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
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17/07/2023 14:26
Encerrada a conclusão
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17/07/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/07/2023 14:24
Encerrada a conclusão
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17/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/07/2023 14:23
Transitado em julgado em 17/07/2023
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17/07/2023 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2023 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARRIELLO EMRICH em 19/04/2023
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20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 19/04/2023
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17/04/2023 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
-
03/04/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARRIELLO EMRICH
-
03/04/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
03/04/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
03/04/2023 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
31/03/2023 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
31/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE EMRICH em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARRIELLO EMRICH em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 30/03/2023
-
18/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
-
16/03/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARRIELLO EMRICH
-
16/03/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
16/03/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
16/03/2023 18:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
16/03/2023 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/03/2023 16:46
Convertido o julgamento em diligência
-
15/03/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE EMRICH em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/02/2023 10:14
Encerrada a conclusão
-
16/02/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/02/2023 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
-
13/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARRIELLO EMRICH
-
13/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
13/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
13/02/2023 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
13/02/2023 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
13/02/2023 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
13/02/2023 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/02/2023 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/02/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
09/02/2023 09:46
Convertido o julgamento em diligência
-
09/02/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
08/02/2023 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2023 10:20 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
08/02/2023 13:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/09/2022 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 10:20 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
31/08/2022 21:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2022 09:05 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
30/08/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA CONTESTACAO 1 E 2 RL)
-
18/08/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO AUDIENCIA)
-
03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE EMRICH em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARRIELLO EMRICH em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 02/08/2022
-
15/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
-
14/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARRIELLO EMRICH
-
14/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
14/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
14/07/2022 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/07/2022 10:15 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
13/07/2022 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2022 09:05 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
13/07/2022 16:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/07/2022 10:15 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
13/07/2022 10:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/07/2022 08:35
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA CONTESTACAO)
-
23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE EMRICH em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARRIELLO EMRICH em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
-
09/06/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARRIELLO EMRICH
-
09/06/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
09/06/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
09/06/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/06/2022 15:10
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
-
02/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARRIELLO EMRICH em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 01/06/2022
-
19/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARRIELLO EMRICH em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE EMRICH em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 18/05/2022
-
18/05/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (RETIRADA SIGILO)
-
17/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE EMRICH em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARRIELLO EMRICH em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 16/05/2022
-
12/05/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
11/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. Req. Habilitação nos Autos)
-
10/05/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
10/05/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE CARRIELLO EMRICH
-
10/05/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
10/05/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARRIELLO EMRICH
-
10/05/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
10/05/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
-
10/05/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
10/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:45
Audiência inicial por videoconferência designada (13/07/2022 10:15 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
10/05/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/05/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
-
06/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME em 05/05/2022
-
13/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA em 11/04/2022
-
07/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 13:16
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
06/04/2022 13:16
Expedido(a) notificação a(o) JOSE HENRIQUE EMRICH
-
06/04/2022 13:16
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
06/04/2022 13:16
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
06/04/2022 13:16
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE CARRIELLO EMRICH
-
06/04/2022 13:16
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CPM BOM JARDIM EIRELI - ME
-
05/04/2022 15:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
04/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/04/2022 09:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
02/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FARIAS JANDRE NOGUEIRA
-
01/04/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
23/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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