TRT1 - 0101196-34.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 13:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2025 18:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/08/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
05/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
04/08/2025 14:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
04/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA em 18/07/2025
-
14/07/2025 13:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
03/07/2025 16:07
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
03/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/07/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2025 09:46
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: e1e965f) para Manifestação
-
26/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/06/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/06/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c53c22 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID f740f80, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA -
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
11/06/2025 18:07
Homologada a liquidação
-
11/06/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7955e87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
18/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
18/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
18/03/2025 12:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/02/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA em 29/01/2025
-
21/01/2025 12:18
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
21/01/2025 12:18
Expedido(a) ofício a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
21/01/2025 12:17
Iniciada a execução
-
21/01/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
21/01/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 12:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100869-26.2022.5.01.0008
-
10/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
13/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
13/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
23/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
15/05/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
15/05/2024 18:44
Homologada a liquidação
-
15/05/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/05/2024 12:21
Encerrada a conclusão
-
15/05/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/05/2024 00:37
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
17/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
17/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA em 25/03/2024
-
09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 08/03/2024
-
04/03/2024 08:05
Expedido(a) ofício a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
01/03/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA
-
29/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/02/2024 17:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
23/01/2024 10:27
Iniciada a liquidação
-
17/01/2024 00:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
16/01/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/12/2023 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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