TRT1 - 0100235-53.2025.5.01.0322
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA em 05/09/2025
-
05/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
-
27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA
-
27/08/2025 14:34
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/08/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/08/2025 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 14:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 14:10
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 14:09
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/07/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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15/07/2025 12:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2025 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/07/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/05/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100235-53.2025.5.01.0322 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 15:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1e68a proferida nos autos.
DECISÃO A ré apresentou exceção de incompetência ao id. 1d6a010 alegando que o autor prestou serviços no no Município de Nova Iguaçu.
O excepto foi intimado conforme id. 708c404 e não se manifestou.
Considerando-se a ausência de manifestação do autor e ainda o fato de constar na cláusula segunda do contrato social de id. 09ee62d que a sede da empresa é situada no Município de Nova Iguaçu, na Rua Armando Dias Pereira 48, Adrianópolis, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar.
Determino a remessa dos autos a uma das Vara de Trabalho de Nova Iguaçu. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA -
25/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
-
25/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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25/04/2025 11:54
Acolhida a exceção de incompetência
-
25/04/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40443a9 proferido nos autos.
DESPACHO Retirado o feito de pauta neste ato.
Intime-se o autor/excepto a se manifestar sobre a exceção de incompetência de id. 1d6a010.
Após, conclusos. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA -
08/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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08/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/07/2025 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/04/2025 15:06
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/04/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100235-53.2025.5.01.0322 : MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA : B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 31/07/2025 13:20 Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo), telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de março de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA -
20/03/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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20/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100235-53.2025.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 12:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/03/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/03/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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