TRT1 - 0100294-12.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 25/07/2025
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22/07/2025 08:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 08:40
Expedido(a) ofício a(o) JOAO BATISTA SANTOS
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21/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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16/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SANTOS
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16/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 12:51
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 12:51
Transitado em julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 616,00
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16/07/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA SANTOS
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16/07/2025 12:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 12:06
Audiência una realizada (16/07/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 30/04/2025
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11/04/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA SANTOS em 10/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc226e7 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 16/07/2025 11:30h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA SANTOS -
01/04/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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01/04/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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01/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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01/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SANTOS
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01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/03/2025 08:19
Audiência una designada (16/07/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 08:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100294-12.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SANTOS
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19/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/03/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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