TRT1 - 0102261-24.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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19/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO
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19/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/05/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/05/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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03/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO
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03/04/2025 15:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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31/03/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO em 27/03/2025
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21/03/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59458df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Maicon Wellington do Nascimento em face de SMH - Sociedade Médico Hospitalar LTDA para: 1.
Condenar a Ré a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: saldo de salário de 13 dias do mês da rescisão (março/2025);aviso prévio indenizado (72 dias);13º salário proporcional de 2025 (5/12);férias integrais simples e proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional;depósitos do FGTS devidos durante o contrato de trabalho e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio;depósitos do FGTS faltantes, inclusive aqueles incidentes sobre as verbas ora deferidas. 2.
Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - dar baixa na CTPS do Autor com data de 24/05/2025 (em razão da projeção do aviso prévio, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST).
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. - entregar as guias TRCT e CD/SD no código SJ2 mais chave de conectividade, para o autor.
Caso reste comprovada a impossibilidade superveniente de gozo do benefício do seguro-desemprego pelo Autor, tal verba deverá ser convertida indenização correspondente, e acrescida ao montante devido, nos termos do item II da súmula 389, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego no caso de ausência da Ré após o trânsito em julgado.
Fica responsável a Ré pela integralidade dos depósitos do FGTS, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, sob pena de pagamento do equivalente em espécie.
Faça-se cumprir, ainda, os arts. 60 e 61 do CPCGJT, devendo a vara do trabalho comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.
Condenar a parte Ré a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas, pela Ré, no valor de R$ 560,00, calculadas sobre R$ 28.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO -
13/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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13/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO
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13/03/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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13/03/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO
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13/03/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO
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13/03/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/03/2025 14:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2025 19:09
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 11/02/2025
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18/02/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO em 03/02/2025
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14/01/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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14/01/2025 15:43
Expedido(a) mandado a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MAICON WELLINGTON DO NASCIMENTO
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13/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/01/2025 19:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/11/2024 15:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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