TRT1 - 0101073-83.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 28/07/2025
-
15/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe025c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA -
14/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI
-
14/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
14/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
14/07/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/07/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101073-83.2022.5.01.0036 RECLAMANTE: GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA RECLAMADO: RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) Nego seguimento ao agravo de petição interposto, pois intempestivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA -
04/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
02/07/2025 15:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
02/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/07/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
05/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
04/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6f7d8 proferida nos autos.
Vistos em gabinete.
Trata-se de cumprimento de acordo firmado entre as partes em 27/02/2024, conforme ID nº 1fb8326, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais).
A parte autora informou o inadimplemento da 4ª (quarta) parcela, não tendo a parte ré apresentado qualquer manifestação nos autos.
Diante da inércia da devedora e do descumprimento parcial do acordo, determino a execução imediata da totalidade do saldo remanescente, com base na cláusula de vencimento antecipado, conforme pactuado.
Apura-se, portanto, o seguinte valor para fins de execução: Parcelas vincendas: 6 x R$ 800,00 = R$ 4.800,00 Multa de 50% sobre o total inadimplido (R$ 800,00 + R$ 4.800,00): R$ 2.800,00 Total executado: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) Devendo a reclamada ser executada pelo valor ora apurado.
A parte exequente requereu, ainda, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios, nos termos do ID nº fddd566.
Ressalte-se que a diligência realizada pelo oficial de justiça quanto a uma das sócias resultou infrutífera, conforme certidão de ID nº 7f4d12e.
Diante disso, intime-se o exequente para que indique meios outros efetivos para o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo in albis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 921, inciso III, do CPC, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional durante o referido período.
Findo o prazo de suspensão sem impulsionamento válido, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se, então, a contagem do prazo prescricional intercorrente.
Decorrido tal prazo, poderá o Juízo, após a oitiva da parte exequente, declarar a prescrição intercorrente de ofício, nos moldes do art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA -
12/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
12/05/2025 13:42
Proferida decisão
-
12/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2e3a7 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Trata-se de execução trabalhista, decorrente do inadimplemento do acordo homologado sob o ID 1fb8326 com a 1ª ré RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSÓRIOS LTDA.
A parte autora alegou inadimplemento, mas não o comprovou documentalmente.
A parte ré, por sua vez, apresentou comprovantes de pagamento das 2ª, 3ª e 4ª parcelas do acordo, conforme IDs 4131e72 (R$ 800,00, vencimento em 15/04/2024), 84f5962 (R$ 800,00, vencimento em 15/05/2024) e e43c4a2 (R$ 800,00, vencimento em 17/06/2024), respectivamente.
Constatada a ausência de comprovação de pagamento das demais parcelas e a inconsistência na apuração do débito em razão da falta de documentação, impõe-se o reexame da execução.
Assim, torna-se sem efeito o despacho de ID e73c5ea.
Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CPC, art. 8º), intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem prova documental dos valores já pagos e/ou do saldo devedor remanescente, sob pena de preclusão.
Esclareça-se que tal prova deve ser inequívoca e abranger todas as parcelas do acordo homologado, individualmente.
Após o cumprimento da intimação, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA -
24/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
24/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
24/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/03/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/02/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA MACHADO BORGES
-
29/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/01/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
26/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/08/2024 12:26
Homologada a liquidação
-
27/08/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61c62b proferido nos autos.
Diga a re´sobre o inadimplemento alegado em id 14e9676 .
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI
-
24/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
24/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/06/2024 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/06/2024 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/06/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 09:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/02/2024 09:14
Iniciada a execução
-
27/02/2024 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
27/02/2024 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
27/02/2024 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
27/02/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI em 15/12/2023
-
11/12/2023 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 14:29
Expedido(a) mandado a(o) NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI
-
11/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 29/09/2023
-
09/10/2023 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 04:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2023 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 08:58
Expedido(a) mandado a(o) NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI
-
17/08/2023 08:58
Expedido(a) mandado a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
17/08/2023 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/08/2023 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 18:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/08/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 06/02/2023
-
01/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 31/01/2023
-
14/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
13/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NEW IMPORT 2020 AUTO PECAS EIRELI
-
13/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CANAL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
-
13/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
13/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
13/12/2022 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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