TRT1 - 0001103-91.2011.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d39786 proferido nos autos.
Vistos.
A parte autora requereu a juntada de fichas financeiras pela 2ª ré FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, relativa ao período a partir de maio de 2014, em manifestação de Id 1478fbc. A 2ª ré FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS juntou aos autos a documentação de Id 916687e (fichas financeiras de janeiro/2014 a agosto/2024) Em petição de id cbfa1b6, a parte autora afirmou que os cálculos homologados apuraram as diferenças até fevereiro/2014.
Apresentou então nova planilha de cálculos, que não foi elaborada no PJe-Calc, relativa ao período a partir de março de 2014.
A 2ª ré FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS requereu que a parte autora juntasse nova planilha, elaborada no PJe-Calc.
Já a 1a ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS manifestou-se nos autos, afirmando que a responsabilidade pelo pagamento das diferenças deve ser atribuída exclusivamente à 2ª ré. Analiso.
Quanto à manifestação de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, consta no título judicial que as rés devem responder de forma solidária, notadamente no que tange ao pedido de item e, referente ao pagamento da complementação de aposentadoria.
Nada a deferir, portanto.
Quanto ao requerimento formulado pela PETROS, defiro, para que o autor venha com novos cálculos, elaborados no formado PJE-Calc.
Prazo de 30 dias.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá a PETROS comprovar a implementação em folha do benefício a ser pago ao autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
01/04/2024 05:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2024 02:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2023 15:43
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: f54dd75) para Manifestação
-
07/12/2022 15:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/11/2022
-
17/11/2022 09:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL COELHO DE SEGADAS VIANNA
-
03/11/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
29/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/10/2022
-
18/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/10/2022 11:37
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/10/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO PETROS)
-
05/10/2022 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL COELHO DE SEGADAS VIANNA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Petros)
-
30/09/2022 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Petros)
-
20/09/2022 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/09/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL COELHO DE SEGADAS VIANNA
-
13/09/2022 20:40
Juntada a petição de Manifestação (Petros juntada de cópias)
-
30/08/2022 13:43
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
19/08/2022 12:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 13:46
Incluído em pauta o processo para 30/08/2022 10:00 Sessão Presencial 30 08 2022 ()
-
17/08/2022 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/08/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
17/08/2022 11:07
Retirado de pauta o processo
-
22/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 16:03
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 09:00 SV RRC ()
-
14/07/2022 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
21/03/2022 12:31
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
19/03/2022 13:06
Declarada a incompetência
-
18/03/2022 14:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
03/03/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100614-74.2017.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2022 11:24
Processo nº 0100123-51.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayla Santana de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 15:14
Processo nº 0100298-87.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edivania dos Santos Evangelista da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 12:10
Processo nº 0100915-55.2019.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Rodrigues Lourinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2019 08:52
Processo nº 0100915-55.2019.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Rodrigues Lourinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 09:44