TRT1 - 0101259-53.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 17/07/2025
-
11/07/2025 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/07/2025 12:56
Expedido(a) alvará a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
-
10/07/2025 14:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.405,05)
-
10/07/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.810,07)
-
10/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA FLORES REIS em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
08/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
-
08/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/07/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
-
10/06/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
10/06/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/06/2025 14:50
Iniciada a execução
-
10/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 05:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA FLORES REIS em 04/06/2025
-
28/05/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c91ca proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 21.669,54 Honorários Advocatícios R$ 3.250,43 Valor custas R$ 498,40 TOTAL DEVIDO R$ 25.418,37 ATUALIZADO EM 20/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA FLORES REIS -
20/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
20/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
-
20/05/2025 15:26
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 15:02
Expedido(a) alvará a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
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07/05/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8820445 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré pessoalmente, no prazo de oito dias, para efetuar os recolhimentos do FGTS e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 2.000,00, reversível à parte autora (art. 537 do CPC). Com o cumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento do saldo do FGTS pela autora. O descumprimento da obrigação de fazer implicará a sua conversão em obrigação de pagar, a ser executada juntamente com o valor das astreintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
14/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
14/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/04/2025 13:06
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 13:06
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA FLORES REIS em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98688cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração por tempestivos e, no mérito, rejeito os embargos opostos pela autora e acolho em parte os embargos opostos pela ré, unicamente para autorizar que seja deduzido da condenação o valor de R$ 2.409,32 (Id 085882f) e reconhecer o direito à isenção do depósito recursal (artigo 899, § 10º, da CLT), nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo.
A reiteração de embargos de declaração sem a estrita demonstração de adequação à hipótese legal do artigo 897-A da CLT implicará aplicação de multa incidente sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos artigos 1.026, § 2º, do CPC e 769 da CLT. Intimem-se as partes pelo DEJT.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA FLORES REIS -
28/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
28/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
-
28/03/2025 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
28/03/2025 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELA MARIA FLORES REIS
-
27/03/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/03/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbf6e1 proferido nos autos.
DESPACHO Aos Embargados para manifestações recíprocas no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, façam os Autos conclusos ao (a) MM.
Juiz (a) vinculado (a). der RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA FLORES REIS -
17/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
17/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
-
17/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
05/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
-
05/03/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
05/03/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELA MARIA FLORES REIS
-
05/03/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA FLORES REIS
-
17/12/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/12/2024 18:31
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 18:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 00:58
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 25/11/2024
-
11/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
09/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/11/2024 13:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/11/2024 13:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/11/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 16:58
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
30/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA FLORES REIS
-
30/10/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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