TRT1 - 0100436-07.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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15/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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15/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
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15/09/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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08/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA em 05/09/2025
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05/09/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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27/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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27/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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27/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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27/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
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27/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
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22/08/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2026 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
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14/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 30/07/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 28/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
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14/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 11/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA em 03/07/2025
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02/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/06/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6795a2a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$2.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA - ZAMP S.A. -
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
-
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
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24/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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04/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
03/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
-
03/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
-
03/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/06/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457bc33 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Trata-se de demanda em que a reclamante postula o pagamento de adicional de insalubridade, alegando exposição habitual a agentes nocivos à saúde no desempenho de suas funções.
Considerando que a verificação da insalubridade exige conhecimento técnico especializado, reputo imprescindível a produção de prova pericial, nos termos do artigo 195 da CLT, sendo sua realização obrigatória para o deslinde da controvérsia.
Ressalte-se que não há preclusão pro judicato na fase instrutória, sendo legítimo ao Juízo determinar, de ofício, a produção de provas necessárias à formação de seu convencimento.
Assim, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade, prosseguindo-se conforme despacho de #id:e5a2e35. MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA - ZAMP S.A. -
28/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
-
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
-
28/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/05/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a2e35 proferido nos autos.
Nomeio o perito ADEMILSON DANIELLE FERREIRA - CPF: *99.***.*14-20, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos Vindo a estimativa, conclusos para apreciação.
MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA - ZAMP S.A. -
23/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
-
23/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 25/04/2025
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16/04/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA em 15/04/2025
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08/04/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100436-07.2025.5.01.0561 : BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA : CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) Transcrição do(a) Despacho (ID 2163d3b): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100436-07.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA RECLAMADO: CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA, ZAMP S.A.
Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
26/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
26/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2163d3b proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA -
21/03/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA FOGACA SERRA
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21/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100436-07.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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