TRT1 - 0100696-40.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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11/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
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11/04/2025 13:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/04/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA em 08/04/2025
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04/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/03/2025 12:57
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2cbfbe proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:f7ff314.
Cálculos da ré com impugnações em #id:24c8061.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 10.800,92 Honorários advocatícios.: R$ 567,19 INSS....................: R$ 2.187,85 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 475,11 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 14.031,07 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA -
14/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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14/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
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14/03/2025 15:31
Homologada a liquidação
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13/03/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/11/2024 12:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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30/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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30/10/2024 10:01
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 10:01
Transitado em julgado em 17/10/2024
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30/10/2024 09:59
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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29/10/2024 08:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA em 17/10/2024
-
04/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
03/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
-
03/10/2024 16:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 05/08/2024
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05/08/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/08/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
26/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
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26/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA em 25/07/2024
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24/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/07/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/07/2024 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
12/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
-
12/07/2024 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 475,11
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12/07/2024 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
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12/07/2024 12:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
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27/06/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/06/2024 07:47
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 09:56
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2024 09:35
Audiência de instrução designada (25/06/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 22/11/2023
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA em 22/11/2023
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14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA em 13/11/2023
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31/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
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27/10/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCK ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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27/10/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) HATUS FELIPE DA CONCEICAO LIMA
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17/08/2023 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/08/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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