TRT1 - 0100795-78.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 17:26
Registrada a inclusão de dados de TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 30/04/2025
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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24/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc89f0e proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 36.275,10 Honorários advocatícios.: R$ 1.827,10 INSS....................: R$ 1.306,94 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 788,18 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 40.197,32 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO -
14/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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14/03/2025 15:31
Homologada a liquidação
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13/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO em 25/11/2024
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03/10/2024 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO em 02/10/2024
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25/09/2024 12:30
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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19/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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18/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/09/2024 17:51
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 17:51
Transitado em julgado em 06/09/2024
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17/09/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/09/2024
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07/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO em 06/09/2024
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29/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
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29/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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15/08/2024 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/08/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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15/08/2024 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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24/07/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/07/2024 18:31
Cancelada a liquidação
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22/07/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/05/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/05/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/04/2024 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2024 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 16:46
Iniciada a liquidação
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17/08/2023 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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17/08/2023 13:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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17/08/2023 13:49
Homologada a Transação
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17/08/2023 13:49
Audiência una realizada (17/08/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MARIA COSTA JUNIOR em 03/08/2023
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de KARLA DE ALMEIDA LIMA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE em 03/08/2023
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO em 03/08/2023
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21/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 20/07/2023
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21/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO em 20/07/2023
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17/07/2023 10:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2023
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13/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:34
Expedido(a) edital a(o) TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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12/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE
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12/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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12/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA COSTA JUNIOR
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12/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE ALMEIDA LIMA
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12/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE
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12/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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10/07/2023 20:38
Expedido(a) edital a(o) TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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10/07/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE
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10/07/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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10/07/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE
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10/07/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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30/06/2023 11:01
Audiência una designada (17/08/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 11:01
Audiência una cancelada (17/08/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 17:33
Audiência una designada (17/08/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 17:33
Audiência una cancelada (19/09/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 15:15
Audiência una designada (19/09/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/11/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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28/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/11/2022 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2022 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2022 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2022 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2022 01:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARIA COSTA JUNIOR
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13/09/2022 01:18
Expedido(a) mandado a(o) KARLA DE ALMEIDA LIMA
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02/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MARIA COSTA JUNIOR em 01/09/2022
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02/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de KARLA DE ALMEIDA LIMA em 01/09/2022
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21/07/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA COSTA JUNIOR
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21/07/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE ALMEIDA LIMA
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18/07/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento)
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14/07/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE em 30/06/2022
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01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO em 30/06/2022
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27/06/2022 17:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/06/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Citação dos sócios)
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23/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE
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21/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
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21/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/06/2022
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20/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
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20/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:32
Expedido(a) edital a(o) TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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30/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:28
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 0e20d14) para Manifestação
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29/03/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE em 28/03/2022
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19/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE
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18/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/03/2022 14:01
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (Pedido de Tutela Antecipada)
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23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO em 22/02/2022
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09/12/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO em 08/12/2021
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08/12/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/12/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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27/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
-
26/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/11/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos da 2ª Reclamada)
-
17/11/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RAFAEL DE PINHO RIBEIRO
-
09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 08/11/2021
-
08/11/2021 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/10/2021 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. Habilitação 2ª RDA)
-
17/10/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Pet.exclusão de documentos duplicidade)
-
17/10/2021 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet.de habilitação)
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17/10/2021 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. de habilitação)
-
24/09/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA TORRE
-
24/09/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
21/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
20/09/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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