TST - 0001252-44.2013.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78565ec proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 05/07/2024, ID nº a8795cf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . b80de5d Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 05/07/2024, ID nº 685b67d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 685b67d Depósito recursal e custas ID nº , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RENATO ALMEIDA DA SILVA -
10/07/2024 07:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/10/2020 16:22
Baixa Definitiva
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23/10/2020 16:22
Transitado em Julgado em 23.10.2020
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25/09/2020 07:00
Publicado despacho em 25.09.2020.
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24/09/2020 19:00
Conhecido o recurso de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. e não-provido
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18/09/2020 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2020 16:34
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/02/2020 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/02/2020 09:53
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 09:31
Distribuído por sorteio
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23/01/2020 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/01/2020 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/01/2020 20:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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