TRT1 - 0100851-18.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/08/2025
-
07/08/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2025
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16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
-
13/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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27/05/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172903a proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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13/05/2025 16:52
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 16:52
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
13/03/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/03/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/05/2024
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24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 23/05/2024
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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14/05/2024 18:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/05/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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13/05/2024 20:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2024 15:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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22/04/2024 23:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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18/04/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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11/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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27/03/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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25/03/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/03/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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29/02/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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28/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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30/01/2024 02:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2024
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30/01/2024 02:18
Decorrido o prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024
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19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/01/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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18/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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18/01/2024 14:06
Convertido o julgamento em diligência
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12/12/2023 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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11/12/2023 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/12/2023 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2023 17:10
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA PEREIRA DA SILVA
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19/09/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2023 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/12/2023 10:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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