TRT1 - 0101296-25.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/09/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUSTAVO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ALMEIDA
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26/08/2025 07:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GUSTAVO DE ALMEIDA
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20/08/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/08/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS)
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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16/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/07/2025 21:13
Iniciada a execução
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15/07/2025 19:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ALMEIDA
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07/07/2025 08:44
Homologada a liquidação
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06/07/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia com os Cálculos)
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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05/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/04/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
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25/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ac6d1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Rejeito os cálculos elaborados pelo autor, tendo em vista os erros encontrados (vide ID b0d052d).
Registre-se que foram elaborados novos cálculos pela Contadoria (ID c1db2c7), que tomaram como norte as observações contidas na manifestação do calculista de ID b0d052d.
Concedo às partes o prazo de 08 (oito) dias para, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
A intimação para ciência do presente despacho serve como notificação às partes para efeito de contagem do prazo acima concedido.
Transcorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE ALMEIDA -
11/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ALMEIDA
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11/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/01/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ALMEIDA
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13/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/12/2024 19:13
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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06/11/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ALMEIDA
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04/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/11/2024 23:44
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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