TRT1 - 0101772-43.2017.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97a6c2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Compulsando os autos, verifico que o saldo residual certificado na decisão de #id:c97ae29, pertence ao autor e não à ré. Reexpeça-se, pois, para pagamento do saldo residual ao autor, na mesma conta utilizada na ordem de transferência de #id:327871e.
Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário.
Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth MAGE/RJ, 04 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIDOL MINERACAO DOLOMITA LTDA - MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c97ae29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Intime-se a parte ré para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao saldo existente, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito).
Fica intimado, ainda, de que, caso não haja manifestação, o saldo será tratado como valor abandonado, sendo revertido em benefício da UNIÃO.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à parte ré.
Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor da União Federal, através de DARF sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados), com o encerramento da conta judicial. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES -
11/10/2023 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/10/2023 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2023 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES em 03/07/2023
-
20/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES
-
19/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/06/2023 18:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
23/05/2023 12:58
Não admitido o Recurso de Revista de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
13/02/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 14:14
Encerrada a conclusão
-
20/12/2022 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MIDOL MINERACAO DOLOMITA LTDA em 16/12/2022
-
13/12/2022 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 13:12
Conhecido o recurso de MIDOL MINERACAO DOLOMITA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-03 e não provido
-
30/11/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES
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30/11/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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30/11/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MIDOL MINERACAO DOLOMITA LTDA
-
05/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2022
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04/11/2022 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 12:21
Incluído em pauta o processo para 29/11/2022 10:00 4a Turma - A ()
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25/09/2022 21:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2022 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/09/2022 15:12
Retirado de pauta o processo
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15/09/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (99748366recorrido_nacional_gas_x_andre_luiz_da_silva_gomes__memoriais)
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02/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2022
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01/09/2022 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:42
Incluído em pauta o processo para 19/09/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
26/08/2022 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2022 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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