TRT1 - 0101140-03.2020.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:46
Registrada a inclusão de dados de FITEL SERVICE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2025 14:33
Iniciada a execução
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07/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/04/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FITEL SERVICE LTDA - ME em 11/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA em 07/04/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR em 04/04/2025
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19/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FITEL SERVICE LTDA - ME
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18/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples - ERJ)
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0ce79 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos atualizados pela contadoria do Juízo, em se tratando se sentença líquida não modificada, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.a7aa238: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 17.303,06 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 3.934,68 Honorários Advocatícios R$ 1.730,31 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 574,20 TOTAL DEVIDO R$ 23.542,25 - ATUALIZADO EM 13/03/2025 Intimem-se as partes, sendo a 1ª Ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE PEREIRA -
13/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
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13/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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13/03/2025 15:52
Homologada a liquidação
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13/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/03/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/03/2025 09:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
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16/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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16/01/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/01/2025 20:11
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/01/2025 12:36
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 12:36
Transitado em julgado em 02/12/2024
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09/12/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/12/2024 04:35
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2021 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de FITEL SERVICE LTDA - ME em 16/06/2021
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16/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA em 14/06/2021
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10/06/2021 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de REC Ordinário)
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09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR em 08/06/2021
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01/06/2021 13:10
Expedido(a) notificação a(o) FITEL SERVICE LTDA - ME
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01/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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31/05/2021 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR sem efeito suspensivo
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31/05/2021 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/05/2021 08:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO IPEM)
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28/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de FITEL SERVICE LTDA - ME em 27/05/2021
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28/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de FITEL SERVICE LTDA - ME em 27/05/2021
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27/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA em 26/05/2021
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14/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 14:31
Expedido(a) notificação a(o) FITEL SERVICE LTDA - ME
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13/05/2021 14:31
Expedido(a) notificação a(o) FITEL SERVICE LTDA - ME
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13/05/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
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13/05/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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13/05/2021 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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13/05/2021 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 326,49
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06/05/2021 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2021 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2021 12:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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24/03/2021 14:40
Expedido(a) notificação a(o) FITEL SERVICE LTDA - ME
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24/03/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
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23/03/2021 16:49
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2021 12:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de FITEL SERVICE LTDA - ME em 01/03/2021
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19/02/2021 19:52
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO IPEM)
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11/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA em 10/02/2021
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09/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA em 08/02/2021
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03/02/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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30/01/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:41
Expedido(a) notificação a(o) FITEL SERVICE LTDA - ME
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28/01/2021 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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28/01/2021 21:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
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28/01/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/01/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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17/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE PEREIRA
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10/12/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/12/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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