TRT1 - 0101122-80.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 12:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2025 18:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1a2c6 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, por tempestivo. À parte autora-agravada.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA FERREIRA -
19/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
19/08/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 18/08/2025
-
13/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 04/08/2025
-
04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2012dcf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Nego seguimento ao Agravo de Petição de #id:0668e34, pois não cabe recurso imediato, vez que se trata de decisão interlocutória não terminativa (CLT, art. 893, § 1° e TST, Súmula 214).
Ressalte-se que as questões trazidas na petição podem ser reiteradas em embargos à execução, após a garantia do juízo.
Intimem-se e cumpram-se, de imediato, as determinações constantes dos itens 6 a 8 da decisão de #id:29652de.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP -
01/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
01/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
01/08/2025 09:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
01/08/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/08/2025 08:01
Iniciada a execução
-
31/07/2025 12:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
21/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
21/07/2025 22:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
21/07/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/07/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
17/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29652de proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 0a91e9c, no importe total de R$332.328,98 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 242.155,04 - INSS = R$ 65.958,44 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 18.464,97 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 5.750,53 3.
O saldo atualizado do depósito Id e748766 é R$ 14.066,06 - Id a4a1c04. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id e9d2659 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 318.262,92), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 8.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA FERREIRA -
07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
07/07/2025 14:26
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/06/2025 13:18
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 13:18
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
17/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2024 13:12
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
23/08/2024 13:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.643,15)
-
22/08/2024 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
09/08/2024 19:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSE DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/08/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/08/2024 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
29/07/2024 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 26/07/2024
-
24/07/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 096821b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO PARTE RECLAMADAConheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.No caso em tela, não assiste razão à parte reclamada, pois não há vício.Ao contrário do alegado, os cálculos observaram o termo prescricional.Não há na contestação indicação de compensação semanal.
Trata-se de inoportuna inovação de tese, o que não pode prosperar.No mais, a sentença foi expressa quanto aos fundamentos.
Em verdade, o que se infere do recurso em exame é a insistência da parte em ver reapreciada a causa, ou suas razões, o que não é possível em sede de embargos de declaração.Caso discorde da decisão deste juízo e pretenda a sua reforma, a parte deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário.Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
15/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
15/07/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
02/07/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
01/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32ca0b proferido nos autos.
DESPACHO PJeIntime-se a parte autora a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo réu (#id:53ff0ad).Decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos a(o) MM Juiz(a) MAIRA AUTOMARE. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
24/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 18/06/2024
-
11/06/2024 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
03/06/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
03/06/2024 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.643,15
-
03/06/2024 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DA SILVA FERREIRA
-
22/04/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
18/04/2024 12:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2024 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2024 12:16
Audiência una realizada (04/04/2024 11:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 05/02/2024
-
11/01/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO SAO CONRADO EIRELI - EPP
-
11/01/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
30/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 29/11/2023
-
22/11/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA FERREIRA
-
17/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/11/2023 16:05
Audiência una designada (04/04/2024 11:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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