TRT1 - 0101138-68.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMILTON SEBASTIAO FLOR em 11/07/2025
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27/05/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58bf46 proferido nos autos.
A contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILTON SEBASTIAO FLOR -
23/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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23/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SEBASTIAO FLOR
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23/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/05/2025 13:22
Iniciada a execução
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03/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de EMILTON SEBASTIAO FLOR em 02/04/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd5b40 proferida nos autos.
Por não impugnados, ACOLHO os cálculos elaborados pelo autor, por ajustados à coisa julgada, conforme parecer do Secretário Calculista, e os HOMOLOGO, fixando o quantum debeatur nos valores discriminados na certidão de ID4c25aa2.Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, via Diário Oficial, sendo o (a) reclamado(a), inclusive, ao pagamento, em 15 (quinze) dias. NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILTON SEBASTIAO FLOR -
07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SEBASTIAO FLOR
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07/03/2025 16:01
Homologada a liquidação
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25/02/2025 00:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 30/01/2025
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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04/11/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SEBASTIAO FLOR
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09/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/10/2024 11:12
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 11:11
Transitado em julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMILTON SEBASTIAO FLOR em 10/09/2024
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28/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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27/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SEBASTIAO FLOR
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27/08/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/08/2024 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILTON SEBASTIAO FLOR
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27/08/2024 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMILTON SEBASTIAO FLOR
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23/06/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/06/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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09/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/04/2024 16:54
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2024 15:16
Audiência inicial realizada (10/04/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2024 23:05
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 22:28
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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09/04/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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18/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SEBASTIAO FLOR
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18/12/2023 15:02
Audiência inicial designada (10/04/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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