TRT1 - 0100924-71.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/08/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/08/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.500,00)
-
19/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
12/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
06/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEITON DA SILVA DE LIMA em 28/07/2025
-
24/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
-
02/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
02/07/2025 14:46
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/06/2025 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de KAIZEN SEGURANCA LTDA em 23/06/2025
-
17/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
-
05/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
05/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/05/2025 12:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/04/2025 07:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/04/2025 09:54
Expedido(a) ofício a(o) CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
15/04/2025 09:54
Expedido(a) alvará a(o) CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
01/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
01/04/2025 10:43
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 10:42
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de KAIZEN SEGURANCA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLEITON DA SILVA DE LIMA em 31/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da5312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, sem resolução do mérito, o processo em relação aos pedidos de declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e de pagamento das verbas resilitórias e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, CLEITON DA SILVA DE LIMA, em face da reclamada, KAIZEN SEGURANÇA LTDA., nos termos e nos limites da fundamentação supra.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamada no importe correspondente a 5% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para o saque do FGTS e ofício para a habilitação do autor no benefício do seguro desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Custas, no importe de R$ 30,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.500,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON DA SILVA DE LIMA -
14/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
-
14/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
14/03/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
14/03/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
14/03/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
24/01/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/01/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/01/2025 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/12/2024 15:53
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 17:01
Juntada a petição de Impugnação
-
13/11/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 12:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/11/2024 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/11/2024 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 14:35
Audiência de instrução designada (12/12/2024 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 14:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 12:54
Audiência inicial realizada (11/11/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
10/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
28/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
-
26/08/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) CLEITON DA SILVA DE LIMA
-
15/08/2024 22:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 22:37
Audiência inicial designada (11/11/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 22:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 13:00
Audiência inicial cancelada (29/10/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 09:46
Audiência inicial designada (29/10/2024 09:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100455-26.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanvicente Ilha Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 10:57
Processo nº 0101142-58.2016.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Menegat
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2020 09:23
Processo nº 0101142-58.2016.5.01.0511
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Marina Ehlke de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 16:13
Processo nº 0100455-26.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 10:07
Processo nº 0101142-58.2016.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Ehlke de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2016 11:37