TRT1 - 0100281-51.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 11:39
Transitado em julgado em 23/06/2025
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11/06/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 526,77
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05/06/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE DA SILVA CUSTODIO SAMPAIO
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05/06/2025 12:00
Extinto o processo por homologação de desistência
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05/06/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/06/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 02/04/2025
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100281-51.2025.5.01.0222 : ROSILENE DA SILVA CUSTODIO SAMPAIO : TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A DESTINATÁRIO(S): TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 05/06/2025 09:05 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. citado e ciente de que deverá comparecer, sob pena de julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ).
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, do CPC, observando-se as cominações dos parágrafos do referido dispositivo legal (ou 852-H, §§2o e 3o da CLT, na hipótese de Rito Sumaríssimo), devendo as partes informar a elas o endereço, dia e horário da audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
KARINA PEREIRA ECCARD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
24/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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21/03/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROSILENE DA SILVA CUSTODIO SAMPAIO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROSILENE DA SILVA CUSTODIO SAMPAIO em 18/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba3504 proferida nos autos. Vistos, etc.
O pedido de rescisão indireta, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se o autor.
Após, aguardem-se a realização da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DA SILVA CUSTODIO SAMPAIO -
07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DA SILVA CUSTODIO SAMPAIO
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07/03/2025 16:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSILENE DA SILVA CUSTODIO SAMPAIO
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07/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/03/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DA SILVA CUSTODIO SAMPAIO
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07/03/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/03/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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